Questão de Direito Tributário — Administração Tributária — CPCON 2019
Direito Tributário›Administração Tributária
Código
qq442983
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Monte Horebe - PB
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Segundo o Código Tributário Nacional, é CORRETO afirmar:
AConsidera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.
BAresponsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o lançamento for de ofício.
CSalvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.
DAresponsabilidade tributária de terceiros, só se aplica, em matéria de penalidades, às de caráter punitivo.
EA responsabilidade é solidária ao agente quanto às infrações conceituadas por lei como crimes ou contravenções, salvo quando praticadas no exercício regular de administração, mandato, função, cargo ou emprego, ou no cumprimento de ordem expressa emitida por quem de direito.
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GabaritoC — Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.
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Responsabilidade tributária no CTN
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz o teor do art. 136 do CTN, que estabelece a responsabilidade objetiva por infrações tributárias – independe de intenção ou efeitos do ato. As demais apresentam desvios em relação à literalidade dos arts. 138, 134 e 137 do mesmo código.
O CTN trata da responsabilidade por infrações nos arts. 136 a 138. O art. 136 firma a regra geral da responsabilidade objetiva; o art. 137 excepciona, atribuindo responsabilidade pessoal ao agente em certos casos; e o art. 138 disciplina a exclusão da responsabilidade pela denúncia espontânea. Além disso, o art. 134 cuida da responsabilidade solidária de terceiros.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O parágrafo único do art. 138 afirma justamente o contrário:
Art. 138CTN
CTN, Art. 138, Parágrafo único: "Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração."
Portanto, a denúncia apresentada após o início de procedimento não é considerada espontânea.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 138, caput, diz:
Art. 138CTN
CTN, Art. 138, caput: "A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração."
A alternativa substitui a expressão "quando o montante do tributo dependa de apuração" por "quando o lançamento for de ofício", o que altera a hipótese de cabimento do depósito. Incorreta.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalmente o art. 136:
Art. 136CTN
CTN, Art. 136: "Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato."
A alternativa está perfeita.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 134, parágrafo único, determina:
Art. 134CTN
CTN, Art. 134, Parágrafo único: "O disposto neste artigo só se aplica, em matéria de penalidades, às de caráter moratório."
A alternativa fala em "caráter punitivo", que é mais amplo; o CTN restringe às multas de caráter moratório (decorrentes de atraso no pagamento). Incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 137, I, estabelece:
Art. 137CTN
CTN, Art. 137, I: "A responsabilidade é pessoal ao agente:
I – quanto às infrações conceituadas por lei como crimes ou contravenções, salvo quando praticadas no exercício regular de administração, mandato, função, cargo ou emprego, ou no cumprimento de ordem expressa emitida por quem de direito."
A alternativa troca "pessoal" por "solidária", desnaturando o instituto. A responsabilidade nessas hipóteses é pessoal, e não solidária. Incorreta.
PEGA ESSA DICA!
A responsabilidade por infrações tributárias é, em regra, objetiva (art. 136). As exceções de responsabilidade pessoal (art. 137) e a exclusão por denúncia espontânea (art. 138) devem ser memorizadas com a redação exata para não cair em distratores.