Questão de Legislação Federal — Lei 11.091 de 2005 - Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, em Instituições Federais e Decreto nº 5.824 de 2006 — IV - UFG 2019
Legislação FederalLei 11.091 de 2005 - Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, em Instituições Federais e Decreto nº 5.824 de 2006
- Código
- qq443758
- Banca
- IV - UFG
- Órgão
- IF Goiano
- Ano
- 2019
- Nível
- Médio
- Cargo
- CS-UFG - - Assistente de Alunos
A Lei n° 11.091, de 12 de janeiro de 2005, que trata da estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico Administrativos no âmbito das instituições federais de ensino, rege no Artigo 4o que “Caberá à Instituição Federal de Ensino avaliar anualmente a adequação do quadro de pessoal às suas necessidades, propondo ao Ministério da Educação, se for o caso, o seu redimensionamento”. É considerada variável para essa adequação:
- Aa especificidade do processo educativo.
- Bo atendimento à modernização do trabalho.
- Ca função social do Sistema Federal de Ensino.
- Da demanda provocada pela comunidade escolar.