Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — IV - UFG 2019
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
qq444202
Banca
IV - UFG
Órgão
Prefeitura de Goianira - GO
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CS-UFG - - Fiscal de Tributos
Leia as informações a seguir referentes ao artigo 150, inciso III, alíneas b e c, da Contribuição Federal de 1988.Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:[...]III - cobrar tributos:[...]b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;Qual asserção contempla as informações apresentadas?
AO Principio da Anterioridade, previsto no art. 150, III, alíneas b e c da CF, impõe que a lei tributária não gere seus efeitos de forma imediata.
BO Principio da Anterioridade, previsto no art. 150, III, alíneas b e c da CF, impõe que a lei tributária gere seus efeitos de forma imediata.
CO Principio da Irretroatividade, previsto no art. 150, III, alíneas b e c da CF, impõe que a lei tributária gere seus efeitos de forma imediata.
DO Principio da Irretroatividade, previsto no art. 150, III, alíneas b e c da CF, impõe que a lei tributária não gere seus efeitos de forma imediata.
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GabaritoA — O Principio da Anterioridade, previsto no art. 150, III, alíneas b e c da CF, impõe que a lei tributária não gere seus efeitos de forma imediata.
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Princípio da Anterioridade Tributária (Art. 150, III, b e c, CF/88)
Gabarito: letra A. As alíneas 'b' e 'c' do inciso III do art. 150 da Constituição Federal consagram o princípio da anterioridade, que veda a cobrança imediata de tributos após a publicação da lei que os instituiu ou aumentou. A anterioridade desdobra-se em duas garantias: a anterioridade anual (alínea 'b' – não no mesmo exercício financeiro) e a anterioridade nonagesimal (alínea 'c' – não antes de 90 dias). Ambas impõem que a lei tributária não produza efeitos de forma imediata para fins de cobrança.
Veja o teor literal do dispositivo:
Art. 150, IIICF/88
III - cobrar tributos:
b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;
A banca testa a correta identificação do princípio e o efeito sobre a produção de efeitos da lei. Para fixar a diferença entre anterioridade e irretroatividade:
Princípio
Fundamento (Art. 150, III)
Efeito da lei
Cobrança imediata?
Anterioridade
Alíneas b e c
Não gera efeitos de forma imediata (prazo de espera)
Não (vedada)
Irretroatividade
Alínea a
Não atinge fatos geradores ocorridos antes da vigência da lei
—
Anterioridade (b e c)
Irretroatividade (a)
Não gera efeitos imediatos
Incorreta
Incorreta
Gera efeitos imediatos
Correta (Gabarito)
Incorreta
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que o princípio da anterioridade (art. 150, III, b e c) impõe que a lei tributária não gere seus efeitos de forma imediata. Exato: as vedações de cobrança no mesmo exercício e antes de 90 dias impedem a eficácia imediata da lei para cobrança. A alternativa acerta tanto o princípio quanto o efeito.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erro duplo: atribui à anterioridade a produção de efeitos imediatos, quando ela veda a cobrança imediata. A anterioridade exige um intervalo mínimo (anual e/ou 90 dias) entre a publicação da lei e a cobrança.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Confunde o princípio: as alíneas 'b' e 'c' tratam de anterioridade, não de irretroatividade (que está na alínea 'a'). Além disso, afirma que a lei gera efeitos imediatos – o que contraria a própria essência da anterioridade. Erro conceitual duplo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora acerte o efeito (não gera efeitos imediatos), erra o princípio: a irretroatividade não está nas alíneas 'b' e 'c', mas na alínea 'a'. O enunciado expressamente aponta 'b' e 'c', que se referem exclusivamente à anterioridade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre anterioridade e irretroatividade – ambos são princípios temporais, mas com enfoques distintos: a anterioridade impede a cobrança logo após a publicação da lei (prazo futuro), enquanto a irretroatividade impede a cobrança sobre fatos passados. Lembre-se: "anterioridade = espera; irretroatividade = não pegar o passado".
PEGA ESSA DICA!
Memorize quais alíneas correspondem a cada princípio:
Alínea 'a' → irretroatividade
Alínea 'b' → anterioridade anual
Alínea 'c' → anterioridade nonagesimal
Essa associação direta evita erros em questões literais como esta.