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Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — IV - UFG 2019

Direito TributárioImpostos Estaduais
Código
qq444203
Banca
IV - UFG
Órgão
Prefeitura de Goianira - GO
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CS-UFG - - Fiscal de Tributos
Leia o relato da situação hipotética a seguir.J. L. é proprietária de um apartamento na zona urbana e de um sítio na zona rural do Município Alfa e também de dois veículos, um licenciado na cidade de Belo Horizonte-MG e outro licenciado em Brasília-DF. Nesse caso hipotético envolvendo como contribuinte J. L., considere o fato de que o Município Alfa optou por arrecadar e fiscalizar o Imposto Territorial Rural – ITR, nos termos do art. 153, § 4º, inciso III e celebrar convênio com a União para esse fim.De acordo com o caso hipotético relatado, o Município Alfa poderá proceder com o lançamento, em relação a J. L., dos seguintes impostos:
  1. AImposto Predial e Territorial Urbano – IPTU em relação ao apartamento e Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA em relação aos dois veículos.
  2. BImposto Predial e Territorial Urbano – IPTU em relação ao apartamento e Imposto Territorial Rural – ITR em relação ao sítio.
  3. CImposto Predial e Territorial Urbano – IPTU em relação ao apartamento; Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA em relação aos dois veículos e Imposto Territorial Rural – ITR em relação ao sítio.
  4. DImposto Predial e Territorial Urbano – IPTU em relação ao apartamento; Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA em relação apenas ao veículo licenciado em Brasília – DF e Imposto Territorial Rural – ITR em relação ao sítio.
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GabaritoB — Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU em relação ao apartamento e Imposto Territorial Rural – ITR em relação ao sítio.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Tributário - Impostos Estaduais e Municipais

Gabarito: letra B. O Município Alfa pode lançar IPTU sobre o apartamento (imóvel urbano, de competência municipal) e ITR sobre o sítio (imóvel rural, cuja arrecadação foi delegada ao município por opção e convênio). O IPVA é imposto estadual, não podendo ser lançado pelo município.

A questão exige o conhecimento da repartição constitucional de competências tributárias. No caso, o município optou por arrecadar o ITR, conforme previsto no art. 153, §4º, III da Constituição Federal, e celebrou convênio com a União. Assim, ele detém a capacidade ativa para lançar o ITR. O IPTU é imposto municipal por excelência (art. 156, I, CF). Já o IPVA é de competência estadual (art. 155, III, CF) e somente o estado onde o veículo está licenciado pode cobrá-lo.

Competência tributária
  • 1Municipal
    • IPTU (art. 156, I)
      • Imóvel urbano
    • ITR (art. 153, §4º, III)
      • Imóvel rural
      • Mediante opção + convênio
  • 2Estadual
    • IPVA (art. 155, III)
      • Veículo automotor
      • Estado de licenciamento
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o município lançaria IPVA sobre os dois veículos. O IPVA é imposto estadual; o município não tem competência para instituí-lo ou arrecadá-lo, salvo delegação expressa que não existe para esse tributo. Portanto, incorreta.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O IPTU incide sobre o apartamento (zona urbana) e o ITR incide sobre o sítio (zona rural) e, como o município optou pela arrecadação do ITR, pode lançá-lo. Correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Inclui o IPVA sobre os dois veículos, o que não é possível por ser de competência estadual. Incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Traz o IPVA apenas sobre o veículo licenciado em Brasília-DF, mas ainda assim o IPVA é estadual, e o município não pode lançá-lo. Incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato inserindo o IPVA (estadual) nas alternativas, como se o município pudesse cobrá-lo. Lembre-se: IPVA só pode ser cobrado pelo Estado de licenciamento do veículo. O município só pode cobrar IPTU e, mediante opção, ITR.

PEGA ESSA DICA!

PERITO DE GRANDES FORTUNAS

Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

— Impostos de competência da União (art. 153 CF)

Gabarito: letra B.

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