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Questão de Direito Tributário — Lançamento Tributário — IV - UFG 2019

Direito TributárioLançamento Tributário
Código
qq444205
Banca
IV - UFG
Órgão
Prefeitura de Goianira - GO
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CS-UFG - - Fiscal de Tributos
O lançamento tributário, para tornar a obrigação tributária líquida, certa e exigível, é o ato administrativo apto a
  1. Aconstituir o crédito tributário.
  2. Bexpedir a certidão de dívida ativa
  3. Cpraticar o fato gerador do tributo.
  4. Dinstituir a hipótese de incidência tributária.
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GabaritoA — constituir o crédito tributário.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lançamento Tributário

Gabarito: letra A. O lançamento tributário é o ato administrativo que constitui o crédito tributário, conforme art. 142 do Código Tributário Nacional. As demais alternativas referem-se a outros institutos.

Art. 142CTN

Art. 142 — "Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível."

A questão testa o conceito central de lançamento: ele não é o fato gerador, nem a hipótese de incidência, nem a expedição da certidão de dívida ativa. É o ato que formaliza o crédito.

  1. 1Lei institui hipótese de incidência
  2. 2Ocorre o fato gerador
  3. 3Lançamento constitui o crédito
  4. 4Inscrição em dívida ativa (CDA)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que dispõe o art. 142 do CTN. O lançamento é o meio pelo qual a autoridade administrativa constitui o crédito tributário, tornando a obrigação líquida, certa e exigível.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A expedição da certidão de dívida ativa (CDA) ocorre após a constituição do crédito tributário e sua inscrição em dívida ativa, quando o débito não é pago. Não é função do lançamento. O lançamento constitui o crédito; a CDA é um título executivo extrajudicial.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O fato gerador é o evento que dá origem à obrigação tributária (art. 114 CTN), não é praticado pelo lançamento. O lançamento verifica a ocorrência do fato gerador, mas não o pratica. Confunde-se a verificação com a ocorrência.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A hipótese de incidência é a previsão abstrata contida na lei, que descreve a situação que, quando ocorrida, enseja a tributação. Instituir a hipótese de incidência é função da lei, não do lançamento. O lançamento a aplica ao caso concreto.

Conclusão: A alternativa correta é a letra A.

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