Questão de Direito Tributário — Lançamento Tributário — IV - UFG 2019
Direito Tributário›Lançamento Tributário
Código
qq444205
Banca
IV - UFG
Órgão
Prefeitura de Goianira - GO
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CS-UFG - - Fiscal de Tributos
O lançamento tributário, para tornar a obrigação tributária líquida, certa e exigível, é o ato administrativo apto a
Aconstituir o crédito tributário.
Bexpedir a certidão de dívida ativa
Cpraticar o fato gerador do tributo.
Dinstituir a hipótese de incidência tributária.
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GabaritoA — constituir o crédito tributário.
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Lançamento Tributário
Gabarito: letra A. O lançamento tributário é o ato administrativo que constitui o crédito tributário, conforme art. 142 do Código Tributário Nacional. As demais alternativas referem-se a outros institutos.
Art. 142CTN
Art. 142 — "Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível."
A questão testa o conceito central de lançamento: ele não é o fato gerador, nem a hipótese de incidência, nem a expedição da certidão de dívida ativa. É o ato que formaliza o crédito.
1Lei institui hipótese de incidência
2Ocorre o fato gerador
3Lançamento constitui o crédito
4Inscrição em dívida ativa (CDA)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que dispõe o art. 142 do CTN. O lançamento é o meio pelo qual a autoridade administrativa constitui o crédito tributário, tornando a obrigação líquida, certa e exigível.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A expedição da certidão de dívida ativa (CDA) ocorre após a constituição do crédito tributário e sua inscrição em dívida ativa, quando o débito não é pago. Não é função do lançamento. O lançamento constitui o crédito; a CDA é um título executivo extrajudicial.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O fato gerador é o evento que dá origem à obrigação tributária (art. 114 CTN), não é praticado pelo lançamento. O lançamento verifica a ocorrência do fato gerador, mas não o pratica. Confunde-se a verificação com a ocorrência.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A hipótese de incidência é a previsão abstrata contida na lei, que descreve a situação que, quando ocorrida, enseja a tributação. Instituir a hipótese de incidência é função da lei, não do lançamento. O lançamento a aplica ao caso concreto.