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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — IV - UFG 2019

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
qq444206
Banca
IV - UFG
Órgão
Prefeitura de Goianira - GO
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CS-UFG - - Fiscal de Tributos
A Constituição Federal de 1988 estabelece que as limitações ao poder de tributar deverão ser regulamentadas por
  1. ALei Complementar.
  2. BMedida Provisória.
  3. CEmenda Constitucional.
  4. DLei Ordinária.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Lei Complementar.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limitações ao Poder de Tributar (Art. 146, II, CF/88)

Gabarito: letra A. A Constituição Federal determina, no art. 146, II, que cabe à lei complementar "regular as limitações constitucionais ao poder de tributar". Assim, a regulamentação dessas limitações é matéria reservada a lei complementar, não podendo ser veiculada por medida provisória, emenda constitucional ou lei ordinária.

Art. 146CF/88

Art. 146 — Cabe à lei complementar I — dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios II — regular as limitações constitucionais ao poder de tributar III — estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre...

O dispositivo é claro e não admite outra interpretação: a regulamentação das limitações ao poder de tributar é de competência exclusiva da lei complementar.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o que determina o art. 146, II da Constituição Federal. A lei complementar é o veículo normativo adequado para regular as limitações constitucionais ao poder de tributar.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Medida provisória tem força de lei ordinária, mas não pode tratar de matéria reservada a lei complementar (art. 62, §1º, III, CF). A questão exige o instrumento correto previsto na Constituição.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Emenda constitucional altera o texto constitucional, mas não é o instrumento para regulamentar as limitações já previstas na Constituição. A regulamentação cabe à lei complementar, não à emenda.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Lei ordinária não pode versar sobre matéria reservada a lei complementar. O art. 146 é taxativo: a regulamentação das limitações ao poder de tributar é matéria de lei complementar.

PEGA ESSA DICA!

Decore o art. 146 da CF, especialmente os incisos I, II e III. A banca adora cobrar essas competências. Lembre-se: "limitações ao poder de tributar" é sempre lei complementar.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra A.

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