Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — IV - UFG 2019
Direito Tributário›Competência Tributária
Código
qq444208
Banca
IV - UFG
Órgão
Prefeitura de Goianira - GO
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CS-UFG - - Fiscal de Tributos
A Constituição Federal outorgou competência tributária a cada um dos entes políticos (União, Estados, Municípios e Distrito Federal), isto é, a Constituição determinou quais tributos cada um dos entes poderia instituir. Diante disso, considerando a competência tributária dos Municípios, esses entes políticos, de forma exclusiva, poderão instituir:
AImposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Territorial Rural (ITR), Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e Contribuição sobre o Custeio de Iluminação Pública (COSIP).
BImposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e Contribuição sobre o Custeio de Iluminação Pública (COSIP).
CImposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos (ITBI), Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e Contribuição de Melhoria.
DImposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos (ITBI), Contribuição sobre o Custeio de Iluminação Pública (COSIP).
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GabaritoD — Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos (ITBI), Contribuição sobre o Custeio de Iluminação Pública (COSIP).
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Competência tributária dos Municípios
Gabarito: letra D. A Constituição Federal atribui aos Municípios a competência privativa para instituir IPTU, ISSQN, ITBI (art. 156) e a COSIP (art. 149-A). As demais alternativas incluem tributos de competência de outros entes (União, Estados), tornando-as incorretas.
A banca testa o conhecimento da repartição constitucional de tributos. É essencial memorizar quais tributos cada ente pode instituir com exclusividade.
Tributo
Competência
IPTU
Municipal (art. 156, I)
ISSQN
Municipal (art. 156, III)
ITBI
Municipal (art. 156, II)
COSIP
Municipal (art. 149-A)
ITR
Federal (art. 153, VI)
ICMS
Estadual (art. 155, II)
IPVA
Estadual (art. 155, III)
ITCD
Estadual (art. 155, I)
Contribuição de Melhoria
Comum a todos (art. 145, III)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Inclui o ITR, que é imposto federal (art. 153, VI, CF). Embora IPTU, ISSQN e COSIP sejam municipais, a presença do ITR torna a alternativa errada, pois o ITR não é de competência municipal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Contém ICMS e IPVA, ambos de competência estadual (art. 155, II e III, CF). Municípios não podem instituir esses tributos, portanto a alternativa está incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Apresenta o ITCD (estadual, art. 155, I, CF) e a Contribuição de Melhoria, que é comum a todos os entes (art. 145, III, CF) – logo, não é exclusiva municipal. ITBI e ISSQN são municipais, mas o conjunto não é exclusivamente municipal.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Todos os tributos listados são de competência exclusiva dos Municípios: IPTU, ISSQN e ITBI (art. 156, I, II e III, CF) e COSIP (art. 149-A, CF). Nenhum deles pode ser instituído por outro ente federativo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura tributos estaduais (ICMS, IPVA, ITCD) e federais (ITR) com os municipais. O candidato deve memorizar a repartição constitucional: Municípios → IPTU, ISSQN, ITBI, COSIP; Estados → ICMS, IPVA, ITCMD; União → IR, IPI, II, IE, IOF, ITR, IGF.
PEGA ESSA DICA!
PERITO DE GRANDES FORTUNAS
Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).