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Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — IV - UFG 2019

Direito TributárioCompetência Tributária
Código
qq444208
Banca
IV - UFG
Órgão
Prefeitura de Goianira - GO
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CS-UFG - - Fiscal de Tributos
A Constituição Federal outorgou competência tributária a cada um dos entes políticos (União, Estados, Municípios e Distrito Federal), isto é, a Constituição determinou quais tributos cada um dos entes poderia instituir. Diante disso, considerando a competência tributária dos Municípios, esses entes políticos, de forma exclusiva, poderão instituir:
  1. AImposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Territorial Rural (ITR), Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e Contribuição sobre o Custeio de Iluminação Pública (COSIP).
  2. BImposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e Contribuição sobre o Custeio de Iluminação Pública (COSIP).
  3. CImposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos (ITBI), Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e Contribuição de Melhoria.
  4. DImposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos (ITBI), Contribuição sobre o Custeio de Iluminação Pública (COSIP).
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GabaritoD — Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos (ITBI), Contribuição sobre o Custeio de Iluminação Pública (COSIP).

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência tributária dos Municípios

Gabarito: letra D. A Constituição Federal atribui aos Municípios a competência privativa para instituir IPTU, ISSQN, ITBI (art. 156) e a COSIP (art. 149-A). As demais alternativas incluem tributos de competência de outros entes (União, Estados), tornando-as incorretas.

A banca testa o conhecimento da repartição constitucional de tributos. É essencial memorizar quais tributos cada ente pode instituir com exclusividade.

Tributo

Competência

IPTU

Municipal (art. 156, I)

ISSQN

Municipal (art. 156, III)

ITBI

Municipal (art. 156, II)

COSIP

Municipal (art. 149-A)

ITR

Federal (art. 153, VI)

ICMS

Estadual (art. 155, II)

IPVA

Estadual (art. 155, III)

ITCD

Estadual (art. 155, I)

Contribuição de Melhoria

Comum a todos (art. 145, III)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Inclui o ITR, que é imposto federal (art. 153, VI, CF). Embora IPTU, ISSQN e COSIP sejam municipais, a presença do ITR torna a alternativa errada, pois o ITR não é de competência municipal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Contém ICMS e IPVA, ambos de competência estadual (art. 155, II e III, CF). Municípios não podem instituir esses tributos, portanto a alternativa está incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Apresenta o ITCD (estadual, art. 155, I, CF) e a Contribuição de Melhoria, que é comum a todos os entes (art. 145, III, CF) – logo, não é exclusiva municipal. ITBI e ISSQN são municipais, mas o conjunto não é exclusivamente municipal.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Todos os tributos listados são de competência exclusiva dos Municípios: IPTU, ISSQN e ITBI (art. 156, I, II e III, CF) e COSIP (art. 149-A, CF). Nenhum deles pode ser instituído por outro ente federativo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura tributos estaduais (ICMS, IPVA, ITCD) e federais (ITR) com os municipais. O candidato deve memorizar a repartição constitucional: Municípios → IPTU, ISSQN, ITBI, COSIP; Estados → ICMS, IPVA, ITCMD; União → IR, IPI, II, IE, IOF, ITR, IGF.

PEGA ESSA DICA!

PERITO DE GRANDES FORTUNAS

Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

— Impostos de competência da União (art. 153 CF)

Gabarito: letra D.

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