Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — IV - UFG 2019
Direito Tributário›Conceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qq444209
Banca
IV - UFG
Órgão
Prefeitura de Goianira - GO
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CS-UFG - - Fiscal de Tributos
Leia o relato da situação hipotética a seguir.O Município Z construiu um complexo esportivo no bairro Y a fim de que sejam desenvolvidas atividades esportivas para toda a população. A obra acarretou valorização imobiliária de inúmeras residências do bairro Y próximas ao complexo. Em razão disso, o Município Z instituiu contribuição de melhoria para custear o valor global da obra, rateando o valor entre todos os imóveis do Município.Na hipótese, segundo as regras pertinentes à contribuição de melhoria, a exação instituída é:
Ainválida, pois o Município Z não tem competência tributária para instituir a referida contribuição de melhoria.
Bválida, pois o valor global das obras deveria ser rateado entre todos os imóveis localizados no Município, sem qualquer distinção, haja vista que a obra atenderá à coletividade.
Cinválida, pois o valor global da obra não poderia ser rateado entre todos os imóveis localizados no Município, mas apenas cobrado em relação aos imóveis que experimentaram valorização imobiliária.
Dválida, pois o Município Z possui capacidade tributária para instituir a referida contribuição de melhoria.
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GabaritoC — inválida, pois o valor global da obra não poderia ser rateado entre todos os imóveis localizados no Município, mas apenas cobrado em relação aos imóveis que experimentaram valorização imobiliária.
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Contribuição de Melhoria – Rateio e Valorização Imobiliária
Gabarito: letra C. A contribuição de melhoria é inválida no caso porque o Município Z rateou o valor global da obra entre todos os imóveis do Município, quando deveria tê-la cobrado apenas dos imóveis que efetivamente experimentaram valorização imobiliária em razão da obra. O art. 81 do CTN estabelece que a contribuição de melhoria tem como limite individual o acréscimo de valor que a obra resultar para cada imóvel beneficiado.
A questão testa o conhecimento das regras específicas da contribuição de melhoria, em especial os limites de sua cobrança. A banca explora o erro comum de imaginar que, por se tratar de obra para toda a coletividade, o rateio poderia ser feito indistintamente.
Contribuição de melhoria: Competência (art. 145, III, CF) (União, Estados, DF e Municípios); Requisitos (Obra pública, Valorização imobiliária específica); Limites (art. 81, CTN) (Total: custo da obra, Individual: valorização de cada imóvel); Cobrança (Só dos imóveis valorizados, Rateio geral entre todos os imóveis)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o Município não teria competência para instituir a contribuição de melhoria. Erro: a competência para instituir contribuição de melhoria é de todos os entes federativos (União, Estados, DF e Municípios), no âmbito de suas respectivas atribuições (art. 145, III, CF e art. 81, CTN). O Município Z detém essa competência.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que o rateio entre todos os imóveis do Município seria válido porque a obra atenderia a coletividade. Erro: a contribuição de melhoria não é um tributo geral; ela exige que haja valorização imobiliária específica de determinados imóveis, e a cobrança deve se limitar a esses imóveis, respeitando o acréscimo de valor individual. Ratear o custo total entre todos os imóveis do Município desconsidera esse requisito.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que a exação é inválida porque o valor global não poderia ser rateado entre todos os imóveis, mas apenas cobrado daqueles que experimentaram valorização imobiliária. Correto: é exatamente essa a regra da contribuição de melhoria: o tributo só pode ser exigido dos proprietários de imóveis valorizados pela obra, no limite da valorização individual e do custo total da obra.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que a exação seria válida por o Município possuir capacidade tributária. Erro: embora o Município tenha capacidade para instituir a contribuição de melhoria, a forma de cobrança (rateio universal) viola as regras específicas do tributo, tornando a instituição inválida. A capacidade tributária não autoriza a inobservância dos limites legais.
NÃO CAIA NESSA!
A banca induz o candidato a pensar que, como a obra é para toda a população, o custo pode ser rateado entre todos os imóveis (alternativas B e D). A chave para não cair é lembrar que a contribuição de melhoria exige valorização imobiliária direta do imóvel contribuinte e limite individual pelo acréscimo de valor. Sempre verifique se o rateio está restrito aos imóveis valorizados.