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Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — IV - UFG 2019

Direito TributárioLegislação do Direito Tributário
Código
qq444210
Banca
IV - UFG
Órgão
Prefeitura de Goianira - GO
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CS-UFG - - Fiscal de Tributos
A Lei n. 5.172/1966, conhecida como Código Tributário Nacional, que institui normas gerais em direito tributário aplicável a todos os entes políticos, foi elaborado na vigência da Constituição de 1946 que não previa distinção entre Lei ordinária e Lei complementar. Todavia, recepcionada pela Constituição de 1988, que prevê tal distinção, em matéria tributária caberá à Lei complementar, dentre outras, estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente, para
  1. Adeterminar a competência tributária de cada ente político.
  2. Bdispor sobre obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários.
  3. Cinstituir taxas e contribuições.
  4. Dregular a repartição de receitas tributárias entre os entes políticos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — dispor sobre obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei complementar em matéria tributária (Art. 146 da CF)

Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz exatamente o teor do art. 146, III, "b" da Constituição Federal, que determina que cabe à lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre "obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários". As demais alternativas ou fogem do rol ou tratam de matéria de lei ordinária.

Art. 146CF/88

Art. 146 — Cabe à lei complementar: [...] III — estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: [...] b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A competência tributária de cada ente político é outorgada diretamente pela Constituição Federal (arts. 153 a 156), e não por lei complementar. O que o art. 146, I prevê é a competência da lei complementar para "dispor sobre conflitos de competência", e não para determinar a própria competência.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme citado, a alínea "b" do inciso III do art. 146 elenca exatamente esses institutos: obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários. É a literalidade da norma.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Taxas e contribuições são instituídas por lei ordinária de cada ente federativo, dentro de sua competência tributária (arts. 145, II e III, 149, 149-A da CF). A lei complementar pode estabelecer normas gerais sobre esses tributos (art. 146, III, "a"), mas não os institui diretamente. A alternativa sugere que a LC institui taxas e contribuições, o que é incorreto.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A repartição de receitas tributárias é disciplinada pela própria Constituição (arts. 157 a 162) e, em alguns aspectos, por lei complementar (ex.: LC 63/90). Contudo, não consta no rol do art. 146, III, "b" — que é o objeto da pergunta. O enunciado pede especificamente as matérias para as quais a LC estabelece normas gerais em matéria de legislação tributária; a repartição de receitas não se enquadra nesse inciso.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao mencionar "competência tributária" (alternativa A). Muitos lembram que lei complementar trata de conflitos de competência (art. 146, I), mas a competência em si é fixada pela CF. A alternativa D também pode enganar, pois repartição de receitas é sim matéria de lei complementar, mas não está no inciso III, "b" — foge do foco da questão.

MNEMÔNICO
CEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar
Direito Tributário — Tributos por Lei Complementar

Gabarito: letra B.

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