Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Legislação Trabalhista Brasileira e Internacional — IV - UFG 2019
Segurança e Saúde no TrabalhoLegislação Trabalhista Brasileira e Internacional
- Código
- qq444822
- Banca
- IV - UFG
- Órgão
- UFG
- Ano
- 2019
- Nível
- Médio
- Cargo
- CS - - Técnico em Segurança do Trabalho
A Portaria n.º 518, de 4 de abril de 2003, em seu Art. 1º, adota como atividades de risco em potencial concernentes a radiações ionizantes ou substâncias radioativas, o "Quadro de Atividades e Operações Perigosas", aprovado pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN). Com esta premissa o Art. 2°, desta portaria, estabelece que o trabalho, nas condições enunciadas no quadro a que se refere o artigo 1º, assegura ao empregado o adicional de
- Apericulosidade [30% sobre o salário] de que trata o § 1º do Art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
- Bpericulosidade [30% sobre o salário mínimo] de que trata o § 1º do Art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
- Cinsalubridade de grau médio [20% do salário mínimo] de que trata o § 1º do Art. 192 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
- Dinsalubridade de grau máximo [40% do salário mínimo] de que trata o § 1º do Art. 192 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).