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Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Legislação Trabalhista Brasileira e Internacional — IV - UFG 2019

Segurança e Saúde no TrabalhoLegislação Trabalhista Brasileira e Internacional
Código
qq444822
Banca
IV - UFG
Órgão
UFG
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
CS - - Técnico em Segurança do Trabalho
A Portaria n.º 518, de 4 de abril de 2003, em seu Art. 1º, adota como atividades de risco em potencial concernentes a radiações ionizantes ou substâncias radioativas, o "Quadro de Atividades e Operações Perigosas", aprovado pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN). Com esta premissa o Art. 2°, desta portaria, estabelece que o trabalho, nas condições enunciadas no quadro a que se refere o artigo 1º, assegura ao empregado o adicional de
  1. Apericulosidade [30% sobre o salário] de que trata o § 1º do Art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
  2. Bpericulosidade [30% sobre o salário mínimo] de que trata o § 1º do Art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
  3. Cinsalubridade de grau médio [20% do salário mínimo] de que trata o § 1º do Art. 192 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
  4. Dinsalubridade de grau máximo [40% do salário mínimo] de que trata o § 1º do Art. 192 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
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GabaritoA — periculosidade [30% sobre o salário] de que trata o § 1º do Art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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