Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego — IV - UFG 2019
Segurança e Saúde no TrabalhoNormas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego
- Código
- qq444839
- Banca
- IV - UFG
- Órgão
- UFG
- Ano
- 2019
- Nível
- Médio
- Cargo
- CS - - Técnico em Segurança do Trabalho
Na Norma Regulamentadora n° 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais, seu item 11.2.7 trata do processo mecanizado de empilhamento, o qual aconselha o uso de esteiras-rolantes ou empilhadeiras. Quando não for possível o emprego de processo mecanizado, admite-se o processo manual, mediante a utilização de escada removível de madeira, com a seguinte característica:
- Adeverá ser guardada proporção conveniente entre o piso e o espelho dos degraus, não podendo o espelho ter altura superior a 0,15m (quinze centímetros), nem o piso largura inferior a 0,25m (vinte e cinco centímetros).
- Bdeverá ter largura mínima de 1,20m (um metro e vinte centímetros), apresentando o patamar as dimensões mínimas de 1,20m x 1,20m (um metro e vinte centímetros x um metro e vinte centímetros) e a altura máxima, em relação ao solo, de 2,25m (dois metros e vinte e cinco centímetros).
- Cdeverá possuir, lateralmente, um corrimão ou guarda-corpo na altura de 1,20m (um metro e vinte centímetros) em toda a extensão.
- Ddeverá ter no máximo dois lances de degraus com um patamar intermediário e acesso a um patamar final.