Ativo Não Circulante — Composição
Gabarito: letra B. O Ativo Não Circulante divide-se em Realizável a Longo Prazo, Investimentos, Imobilizado e Intangível, conforme o art. 179, II, III, IV e VI da Lei 6.404/1976. Todos os quatro itens listados estão corretos.
A questão exige o conhecimento dos grupos que compõem o Ativo Não Circulante, conforme classificação legal. O enunciado descreve direitos de longo prazo e bens de uso e renda, que se enquadram exatamente nesses grupos.
Art. 179, IILei-6404
II — no ativo realizável a longo prazo: os direitos realizáveis após o término do exercício seguinte, assim como os derivados de vendas, adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas ou controladas (artigo 243), diretores, acionistas ou participantes no lucro da companhia, que não constituírem negócios usuais na exploração do objeto da companhia
III — em investimentos: as participações permanentes em outras sociedades e os direitos de qualquer natureza, não classificáveis no ativo circulante, e que não se destinem à manutenção da atividade da companhia ou da empresa
IV — no ativo imobilizado: os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens
VI — no intangível: os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de comércio adquirido
Grupo do Ativo Não Circulante | Descrição Legal (Lei 6.404/1976, art. 179) | Exemplos |
|---|
I. Realizável a Longo Prazo | Direitos realizáveis após o término do exercício seguinte (inciso II). | Empréstimos a coligadas, vendas a prazo longo. |
II. Investimentos | Participações permanentes e direitos não destinados à manutenção da atividade (inciso III). | Ações de controladas, imóveis para renda. |
III. Imobilizado | Bens corpóreos destinados à manutenção das atividades (inciso IV). | Veículos, máquinas, edifícios de uso. |
IV. Intangível | Bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia (inciso VI). | Marcas, patentes, fundo de comércio. |
Item I — Realizável a Longo Prazo — ✅ Correto
Grupo que abriga direitos realizáveis após o término do exercício seguinte (art. 179, II). Exatamente o descrito no enunciado.
Item II — Investimentos — ✅ Correto
Grupo que inclui participações permanentes e direitos não destinados à manutenção da atividade (art. 179, III).
Item III — Imobilizado — ✅ Correto
Grupo de bens corpóreos destinados à manutenção das atividades, como veículos e máquinas (art. 179, IV).
Item IV — Intangível — ✅ Correto
Grupo de bens incorpóreos, como marcas e patentes (art. 179, VI).
Conclusão: Todos os quatro itens (I a IV) são corretos. A única alternativa que os reúne integralmente é a letra B. As demais alternativas são incompletas:
Alternativa A: exclui Investimentos (II).
Alternativa C: exclui Investimentos (II) e Intangível (IV).
Alternativa D: exclui Realizável a Longo Prazo (I) e Imobilizado (III).
Gabarito: letra B.