Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — Crescer Concursos 2019
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
qq445482
Banca
Crescer Concursos
Órgão
Prefeitura de Jijoca de Jericoacoara - CE
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Auditor Ambiental
A competência legislativa se subdivide em remanescente, exclusiva, privativa, concorrente, suplementar e reservada. A competência remanescente, que é aquela que permite a atividade legislativa em relação às matérias não vedadas implícita ou expressamente, estando prevista na Constituição Federal, diz respeito
AAos Municípios
BAos Estados
CÀ União
DAos Estados e Municípios
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — Aos Estados
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Competência Remanescente
Gabarito: letra B (Aos Estados). A competência remanescente (ou residual) é a atribuição legislativa conferida aos Estados para legislar sobre matérias que não estejam vedadas pela Constituição nem sejam de competência privativa da União, materializando o princípio federativo de que os poderes não enumerados pertencem aos Estados-membros (CF, art. 25, §1º).
A questão trata da repartição de competências na Federação brasileira. A Constituição Federal adota o modelo de enumerar os poderes da União (arts. 21 e 22, competências administrativa e legislativa privativas) e reservar aos Estados os poderes remanescentes – ou seja, tudo o que não for vedado ou expressamente atribuído a outro ente. Essa é a chamada competência residual ou remanescente dos Estados.
Art. 25, §1CF/88
Art. 25, §1º – "São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição."
O enunciado descreve exatamente essa competência: "atividade legislativa em relação às matérias não vedadas implícita ou expressamente". Portanto, o ente titular é o Estado.
Competência legislativa: União (Enumerada (arts. 21 e 22 CF)); Estados (Remanescente (art. 25, §1º CF), Matérias não vedadas, Matérias não atribuídas a outros entes); Municípios (Interesse local (art. 30, I CF), Suplementar)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Aos Municípios cabe a competência para legislar sobre assuntos de interesse local (CF, art. 30, I), além de suplementar a legislação federal e estadual no que couber. Não possuem competência remanescente, que é própria dos Estados.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A competência remanescente é, nos termos da CF, dos Estados (art. 25, §1º). Eles podem legislar sobre qualquer matéria não vedada ou não atribuída privativamente à União, aos Municípios ou ao Distrito Federal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
À União cabe a competência enumerada (arts. 21 e 22 CF) e não a remanescente. A União exerce os poderes que a Constituição expressamente lhe confere; o que sobra (residual) é dos Estados.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Os Municípios não são titulares de competência remanescente, que é exclusiva dos Estados. A alternativa mistura os entes, incorrendo em duplicidade de sujeito que não se aplica ao conceito.