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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — Crescer Concursos 2019

Direito ConstitucionalDireitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
qq445494
Banca
Crescer Concursos
Órgão
Prefeitura de Jijoca de Jericoacoara - CE
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Auditor Ambiental
Quando o Estado não cumpre com seu dever por não estar preparado, e não cumpre com sua obrigação de garantir os direitos fundamentais, os direitos dos cidadãos, ou seja, o mínimo irredutível, a Constituição Federal prevê alguns instrumentos para impetrar contra o Estado.Assinale a alternativa que se refere aos remédios constitucionais descritos abaixo:I. É instrumento constitucional do qual se servirá alguém que se sinta prejudicado, em virtude de inexistência normativa, para postular em juízo, a proteção dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.II. Cabe sempre que alguém esteja privado de sua liberdade locomoção, ou ameaçado de ver-se privado dela, por violência ou coação, consequência de ilegalidade ou abuso de poder.
  1. AI. Mandado de Injunção; II. Habeas-Corpus
  2. BI. Mandado de Segurança; II. Habeas-Data
  3. CI. Habeas-Corpus; II. Mandado de Injunção
  4. DI. Mandado de Segurança Coletivo; II. Habeas-Corpus
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GabaritoA — I. Mandado de Injunção; II. Habeas-Corpus

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Remédios Constitucionais: Mandado de Injunção e Habeas Corpus

Gabarito: letra A. O item I descreve o Mandado de Injunção (inexistência normativa que inviabiliza o exercício de direitos constitucionais), e o item II descreve o Habeas Corpus (proteção da liberdade de locomoção contra ilegalidade ou abuso de poder). A alternativa A é a única que faz a correspondência correta.

A questão cobra a identificação de dois remédios constitucionais clássicos com base em suas finalidades típicas. O Mandado de Injunção está previsto no art. 5º, LXXI, da CF, e tem cabimento quando a falta de norma regulamentadora torna inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais ou das prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania. Já o Habeas Corpus, previsto no art. 5º, LXVIII, protege a liberdade de locomoção, seja por prisão ilegal ou ameaça de constrangimento ilegal.

Remédio Constitucional

Finalidade / Cabimento

Previsão Constitucional

I. Mandado de Injunção

Proteger direitos e liberdades constitucionais, nacionalidade, soberania e cidadania quando inviabilizados por inexistência de norma regulamentadora.

Art. 5º, LXXI, CF

II. Habeas Corpus

Proteger a liberdade de locomoção (ir, vir, ficar) contra ilegalidade ou abuso de poder, seja por prisão ou ameaça de constrangimento.

Art. 5º, LXVIII, CF

Remédios constitucionais
  • 1Mandado de Injunção (art. 5º, LXXI)
    • Inexistência normativa
    • Direitos constitucionais
    • Nacionalidade, soberania, cidadania
  • 2Habeas Corpus (art. 5º, LXVIII)
    • Liberdade de locomoção
    • Prisão ilegal
    • Ameaça de constrangimento ilegal
  • 3Mandado de Segurança (art. 5º, LXIX)
    • Direito líquido e certo
    • Não amparado por HC ou HD
  • 4Habeas Data (art. 5º, LXXII)
    • Acesso a informações pessoais
    • Retificação de dados
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

I. Mandado de Injunção: o texto fala em "inexistência normativa" e na proteção de direitos constitucionais, nacionalidade, soberania e cidadania – exatamente o campo de atuação do mandado de injunção. II. Habeas Corpus: a descrição "privado de sua liberdade de locomoção, ou ameaçado de ver-se privado dela, por ilegalidade ou abuso de poder" é a definição clássica do habeas corpus.

Alternativa B — ❌ Incorreta

I. Mandado de Segurança? O mandado de segurança protege direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data, e não se destina a suprir falta de norma regulamentadora (inexistência normativa). O instrumento correto é o mandado de injunção. II. Habeas Data? O habeas data assegura o acesso a informações pessoais ou sua retificação, não a liberdade de locomoção. O correto é habeas corpus.

Alternativa C — ❌ Incorreta

I. Habeas Corpus? Não cabe quando há "inexistência normativa"; es té voltado apenas para lesão ou ameaça à liberdade de locomoção. II. Mandado de Injunção? A descrição do item II é de habeas corpus, não de mandado de injunção. Portanto, os institutos estão invertidos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

I. Mandado de Segurança Coletivo? Esse remédio exige direito líquido e certo de categoria ou classe, e não tem por finalidade suprir omissão legislativa. A omissão normativa é combatida pelo mandado de injunção. II. Habeas Corpus está correto, mas o erro no item I já torna a alternativa incorreta.

Gabarito: letra A.

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