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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — Crescer Concursos 2019

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
qq445593
Banca
Crescer Concursos
Órgão
Prefeitura de Jijoca de Jericoacoara - CE
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Analise os dois princípios constitucionais tributários descritos abaixo:I. É vedado aos entes tributantes cobrar tributo no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.II. É vedada a incidência de tributos sobre fatos geradores ocorridos antes da vigência da lei.Encontram-se descritos acima, respectivamente, os seguintes princípios:
  1. ALegalidade e Anterioridade.
  2. BIsonomia tributária e Capacidade contributiva.
  3. CIrretroatividade e Legalidade.
  4. DAnterioridade e Irretroatividade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Anterioridade e Irretroatividade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios constitucionais tributários: Anterioridade e Irretroatividade

Gabarito: letra D. O item I descreve o princípio da anterioridade (art. 150, III, "b", CF), que veda a cobrança de tributo no mesmo exercício financeiro da publicação da lei. O item II descreve o princípio da irretroatividade (art. 150, III, "a", CF), que veda a incidência sobre fatos geradores anteriores à vigência da lei. Portanto, a sequência correta é Anterioridade e Irretroatividade.

A questão testa a identificação literal de dois princípios tributários previstos no art. 150 da Constituição Federal. O enunciado apresenta duas vedações e pede para associá-las aos respectivos princípios. A banca explora o conhecimento da redação exata das alíneas "a" e "b" do inciso III, cobrando a correta correspondência.

A tabela abaixo resume a relação:

Item

Princípio

Fundamento (CF, art. 150, III)

Vedação

I

Anterioridade

alínea "b"

Cobrar no mesmo exercício financeiro da publicação da lei

II

Irretroatividade

alínea "a"

Incidir sobre fatos geradores anteriores à vigência da lei

Art. 150CF/88

a) — em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado

b) — no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou

Item I — ✅ Correto

A descrição do item I é cópia fiel da alínea "b" do art. 150, III, CF: "vedado cobrar tributo no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou". Isso caracteriza o princípio da anterioridade (também chamado de anterioridade anual ou de exercício).

Item II — ✅ Correto

A descrição do item II corresponde exatamente à alínea "a": "vedada a incidência de tributos sobre fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei". Esse é o princípio da irretroatividade, que impede a aplicação da lei a fatos passados.


Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma "Legalidade e Anterioridade". O item I é anterioridade, não legalidade (a legalidade está no art. 150, I: "exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça"). O item II é irretroatividade, não anterioridade. A alternativa erra ao trocar os dois princípios.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Isonomia tributária e Capacidade contributiva". Nenhum dos itens descreve isonomia (art. 150, II) ou capacidade contributiva (art. 145, §1º, CF). São princípios distintos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Irretroatividade e Legalidade". Aqui a banca inverte a ordem: o item I é anterioridade, não irretroatividade; o item II é irretroatividade, não legalidade. O candidato que confunde a sequência pode cair nessa armadilha.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

"Anterioridade e Irretroatividade". Corresponde exatamente às descrições: item I = anterioridade, item II = irretroatividade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora inverter a ordem dos princípios ou trocar por conceitos vizinhos. Na alternativa C, ela coloca "Irretroatividade" como primeiro princípio, sendo que o item I fala de anterioridade. Memorize a redação exata das alíneas "a" e "b" do art. 150, III para não se confundir.

Gabarito: letra D — Anterioridade (item I) e Irretroatividade (item II).

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