Negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação é um crime contra a ordem tributária punível com a seguinte pena:
ADetenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
BReclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
CCassação do registro do estabelecimento, e multa.
DInterdição do estabelecimento por 6 (seis) a 12 (doze) meses.
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GabaritoB — Reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direito Penal – Crimes contra a ordem tributária (Lei 8.137/90)
Gabarito: letra B. O crime de negar ou deixar de fornecer nota fiscal, ou fornecê-la em desacordo, quando obrigatório, é tipificado no art. 1º, V, da Lei 8.137/90, com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa. As demais alternativas ou indicam sanção administrativa ou trocam o regime de pena.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A pena cominada ao crime é de reclusão, e não de detenção. A alternativa troca o regime inicial da pena privativa de liberdade.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 1º, V, da Lei 8.137/90, a conduta descrita é punida com reclusão de 2 a 5 anos e multa. A previsão é expressa: “negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação”.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A cassação do registro do estabelecimento é sanção administrativa, prevista no art. 56, IV, do Código de Defesa do Consumidor, não constitui pena criminal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A interdição do estabelecimento é igualmente sanção administrativa (art. 56, X, CDC), não sendo cominada como pena para o delito em questão.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato oferecendo a detenção (alternativa A) como pena, quando o correto é reclusão. Nos crimes contra a ordem tributária da Lei 8.137/90, art. 1º, a pena é sempre de reclusão. Fique atento ao regime.