Exclusão do Crédito Tributário
Gabarito: Letra D. A anistia é uma das modalidades de exclusão do crédito tributário, conforme o art. 175 do CTN (Lei 5.172/1966). As demais alternativas correspondem a outras figuras jurídicas (suspensão, extinção, etc.), não se enquadrando no rol taxativo do art. 175.
Art. 175CTN
Art. 175 — "Excluem o crédito tributário:
I – a isenção;
II – a anistia."
Causa | Natureza (CTN) | Exclui o crédito? |
|---|
Isenção (art. 175, I) | Exclusão | Sim |
Anistia (art. 175, II) | Exclusão | Sim |
Transação (art. 156, III) | Extinção | Não |
Liminar em MS (art. 151, IV) | Suspensão | Não |
Conversão do depósito em renda (art. 156, II) | Extinção | Não |
Alternativa A — ❌ Incorreta
A transação é modalidade de extinção do crédito tributário (art. 156, III, CTN), não de exclusão. Não consta no art. 175.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A concessão de medida liminar em mandado de segurança é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151, IV, CTN), e não de exclusão.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A conversão do depósito em renda é forma de extinção do crédito tributário (art. 156, II, CTN), não de exclusão.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A anistia está expressamente prevista no art. 175, II, do CTN como causa de exclusão do crédito tributário, juntamente com a isenção.
Conclusão: Apenas a anistia (alternativa D) é causa de exclusão do crédito tributário, nos termos do CTN.
MNEMÔNICODEMORAR LIMPAR (o devedor 'demorará se limpar')
DEDepósito (do montante integral)MOMoratóriaREReclamações e RecursosLIMLiminares em mandado de segurançaPARParcelamento do débito