Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — Crescer Concursos 2019

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qq445601
Banca
Crescer Concursos
Órgão
Prefeitura de Jijoca de Jericoacoara - CE
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Em relação à obrigação tributária, analise as afirmativas abaixo como sendo Verdadeiras (V) ou Falsas (F):( ) Obrigação tributária principal é a que decorre da legislação tributária e tem por objeto a prática ou a abstenção de atos nela previstos, no interesse da Fazenda Municipal.( ) A obrigação tributária acessória, pelo simples fato de sua inobservância, não converte-se em principal relativamente à penalidade pecuniária.( ) Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação tributária do Município, imponha a prática ou abstenção de ato que não configure obrigação principal.A sequência correta corresponde a:
  1. AF F V.
  2. BV V F.
  3. CF V V.
  4. DV F F.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — F F V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Obrigação Tributária: Principal e Acessória

Gabarito: letra A (sequência F, F, V). A primeira afirmativa descreve a obrigação acessória, e não a principal (art. 113, §§1º e 2º do CTN); a segunda contraria o §3º do art. 113, que determina a conversão da acessória em principal quanto à penalidade; a terceira reproduz corretamente o art. 115 do CTN sobre o fato gerador da obrigação acessória.

NÃO CAIA NESSA!

A banca testa o conhecimento literal dos §§1º, 2º e 3º do art. 113 do CTN e do art. 115. A armadilha clássica é inverter os conceitos de obrigação principal e acessória (1ª afirmativa) e negar a conversão da acessória em principal pelo descumprimento (2ª afirmativa). Memorize: principal = pagar tributo/multa; acessória = fazer/não fazer algo (emitir nota, declarar). O descumprimento da acessória gera multa, que é obrigação principal.

Afirmativa

Descrição

Classificação (V/F)

Fundamento Legal

Justificativa

Obrigação principal decorre da legislação e tem por objeto prática ou abstenção de atos.

F

Art. 113, §§1º e 2º, CTN

A descrição corresponde à obrigação acessória; a principal tem por objeto pagamento de tributo ou penalidade.

Inobservância da obrigação acessória não a converte em principal quanto à penalidade.

F

Art. 113, §3º, CTN

O CTN determina que a acessória converte-se em principal relativamente à penalidade pecuniária.

Fato gerador da obrigação acessória é situação que impõe prática ou abstenção de ato que não configure obrigação principal.

V

Art. 115, CTN

Reproduz corretamente a definição legal do fato gerador da obrigação acessória.

Análise das Afirmativas

1ª afirmativa — ❌ Falsa

A afirmativa diz que a obrigação principal decorre da legislação e tem por objeto prática ou abstenção de atos. Isso é exatamente o que o CTN define como obrigação acessória. A obrigação principal, conforme o art. 113, §1º, surge com o fato gerador e tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. Já a acessória, pelo §2º, decorre da legislação e impõe prestações positivas ou negativas (fazer ou não fazer) no interesse da arrecadação/fiscalização.

Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966):

Art. 113 – A obrigação tributária é principal ou acessória. § 1º – A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente. § 2º – A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interêsse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

Portanto, a 1ª afirmativa é Falsa.

2ª afirmativa — ❌ Falsa

A afirmativa declara que a inobservância da obrigação acessória não a converte em principal relativamente à penalidade. O CTN, no art. 113, §3º, diz exatamente o oposto:

Código Tributário Nacional:

§ 3º – A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

Logo, a inobservância converte a acessória em principal no tocante à multa. A afirmativa é Falsa.

3ª afirmativa — ✅ Verdadeira

A afirmativa descreve o fato gerador da obrigação acessória como qualquer situação que imponha prática ou abstenção de ato que não configure obrigação principal. O art. 115 do CTN reproduz exatamente esse conceito:

Art. 115CTN

Art. 115 – Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.

A menção à “legislação tributária do Município” é compatível com a expressão “legislação aplicável”, já que cada ente pode legislar sobre suas obrigações acessórias. Portanto, a afirmativa é Verdadeira.

Análise das Alternativas

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A sequência F, F, V corresponde exatamente à análise das afirmativas: primeira falsa, segunda falsa, terceira verdadeira. É a única alternativa que combina corretamente os julgamentos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sequência V, V, F. Atribui verdadeiro à primeira (que é falsa) e à segunda (que é falsa), e falso à terceira (que é verdadeira). Portanto, errada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sequência F, V, V. Atribui verdadeiro à segunda afirmativa, que é falsa (o §3º do art. 113 determina a conversão). Logo, incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sequência V, F, F. Atribui verdadeiro à primeira (falsa) e falso à terceira (verdadeira). Incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

Para questões de V/F sobre obrigação tributária, decore literalmente os §§1º, 2º e 3º do art. 113 e o art. 115 do CTN. A banca costuma inverter os conceitos (principal x acessória) e negar a conversão. Faça uma tabela mental: Principal = pagar; Acessória = fazer/não fazer; Descumprimento da acessória = multa (nova obrigação principal).

Conclusão: A sequência correta é F, F, V, correspondente à alternativa A.

Link permanente: /questoes/qq445601