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Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — Crescer Concursos 2019

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qq445602
Banca
Crescer Concursos
Órgão
Prefeitura de Jijoca de Jericoacoara - CE
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
A contribuição de melhoria é instituída para fazer face ao custeio de obras públicas, e tem como fato gerador, a valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo do valor da obra para cada imóvel ou unidade imobiliária beneficiada.Em relação à este tributo, é incorreto afirmar que:
  1. APor ocasião do respectivo lançamento, cada contribuinte deverá ser notificado do montante da contribuição, da forma e dos prazos de seu pagamento e dos elementos que integram o respectivo cálculo.
  2. BAs disposições relativas ao lançamento, da contribuição de melhoria, são reguladas por Decreto do Executivo.
  3. CA contribuição de melhoria não poderá ser paga parceladamente.
  4. DFicam excluídos da incidência da contribuição de melhoria os imóveis de propriedade do Poder Público, exceto os prometidos à venda e os submetidos a regime de enfiteuse, aforamento ou concessão de uso.
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GabaritoC — A contribuição de melhoria não poderá ser paga parceladamente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contribuição de melhoria

Gabarito: letra C. A afirmação de que a contribuição de melhoria não pode ser paga parceladamente é falsa, pois o CTN não impõe tal restrição; ao contrário, admite parcelamento conforme legislação de cada ente. O art. 81 do CTN define o tributo, e o art. 82 estabelece requisitos, mas silencia sobre parcelamento, permitindo que lei ordinária o autorize.

Alternativa A — ✅ Correta

Conforme art. 82, §2º do CTN:

Art. 82, §2CTN

Art. 82, §2º — "Por ocasião do respectivo lançamento, cada contribuinte deverá ser notificado do montante da contribuição, da forma e dos prazos de seu pagamento e dos elementos que integraram o respectivo cálculo."

Portanto, a notificação é obrigatória. Alternativa correta.

Alternativa B — ✅ Correta

O CTN, em seu art. 82, III, prevê a "regulamentação do processo administrativo de instrução e julgamento da impugnação". Essa regulamentação pode ser feita por decreto do Poder Executivo, conforme prática administrativa. Não há exigência de lei formal para todos os detalhes do lançamento. Assim, a alternativa está correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A afirmativa de que "a contribuição de melhoria não poderá ser paga parceladamente" é falsa. O CTN (arts. 81 e 82) não veda o parcelamento, e a legislação de cada ente tributante pode autorizá-lo, respeitando os princípios gerais. Muitos municípios e estados permitem o parcelamento da contribuição de melhoria. Logo, a assertiva é incorreta.

Alternativa D — ✅ Correta

A exclusão dos imóveis públicos da incidência da contribuição de melhoria decorre do fato de que esses imóveis não sofrem valorização econômica que justifique a cobrança, e o art. 81 do CTN vincula o tributo à valorização imobiliária decorrente de obra pública. A doutrina e jurisprudência consolidaram o entendimento de que imóveis públicos estão excluídos, salvo quando prometidos à venda ou submetidos a enfiteuse, aforamento ou concessão de uso, situações em que há interesse privado. A alternativa reproduz esse entendimento, estando correta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta induzir o candidato a acreditar que a contribuição de melhoria, por ser cobrada de uma só vez, não admite parcelamento. No entanto, não há proibição legal; o parcelamento é possível se previsto em lei do ente tributante. Fique atento: a ausência de vedação no CTN é o ponto-chave.

Gabarito: letra C (a única afirmação incorreta).

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