Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — Crescer Concursos 2019
Direito Tributário›Conceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qq445604
Banca
Crescer Concursos
Órgão
Prefeitura de Jijoca de Jericoacoara - CE
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
A taxa de coleta de lixo tem como fato gerador a utilização efetiva de serviços municipais de coleta, transporte e destinação do lixo prestado ao contribuinte ou postos a sua disposição.O lixo proveniente da remoção de entulho poda de árvores e o excedente de indústria, comércio, hospitais e assemelhados poderão ser cobrados através de:
AImposto sobre geração de resíduos.
BPreço público.
CContribuição seletiva.
DTaxa de utilização de serviços sanitários.
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GabaritoB — Preço público.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Taxa × Preço Público na Coleta de Lixo
Gabarito: letra B. A coleta de lixo domiciliar comum é serviço público específico e divisível, passível de cobrança por taxa (CF, art. 145, II; CTN, art. 77). Já o lixo excedente (entulho, poda, resíduos industriais/comerciais/hospitalares) não se enquadra nesse conceito de serviço regular e universal, podendo ser cobrado por meio de preço público (tarifa), que não é tributo, mas sim receita originária decorrente de relação contratual.
A banca testa a distinção entre taxa (tributo vinculado a serviço específico e divisível) e preço público (contraprestação não tributária por serviço prestado em regime de direito privado). O STF, na Súmula Vinculante 19, consolidou que a taxa de coleta de lixo domiciliar é constitucional, mas isso não se estende automaticamente a resíduos especiais ou excedentes.
Art. 77CTN
Art. 77 — As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
JURISPRUDÊNCIA
STF Súmula 19
Súmula Vinculante 19 do STF:
"A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Imposto sobre geração de resíduos não existe no Sistema Tributário Nacional. A CF/88 não prevê imposto com essa hipótese de incidência. Além disso, imposto é tributo não vinculado, enquanto a cobrança aqui tem natureza de contraprestação por serviço.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Preço público (tarifa) é a remuneração por serviços públicos que não se enquadram como específicos e divisíveis para todos os contribuintes, ou quando o serviço é prestado de forma não compulsória e contratual. A coleta de lixo excedente (entulho, poda, resíduos especiais) não é serviço público essencial e universal, podendo o município cobrar preço público por sua prestação. A SV 19, ao validar a taxa para coleta domiciliar comum, deixa claro que a hipótese ali é de serviço regular; para os casos excedentes, a via adequada é o preço público.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Contribuição seletiva não é espécie tributária autônoma no Brasil. As contribuições especiais (sociais, de intervenção no domínio econômico, de interesse das categorias profissionais) têm fatos geradores diversos e finalidade específica. Não se aplica ao caso.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Taxa de utilização de serviços sanitários não se aplica porque a atividade descrita (remoção de entulho, poda, lixo industrial/hospitalar) não constitui serviço público específico e divisível prestado ao contribuinte de forma geral. A taxa só é cabível para serviços uti singuli, como a coleta regular de lixo domiciliar. Além disso, o serviço de limpeza urbana (varrição, etc.) é indivisível e não pode ser taxado; já a coleta de lixo domiciliar é divisível. Para o excedente, não há base para taxa.
PEGA ESSA DICA!
Na prova, ao se deparar com cobrança de serviços públicos, pergunte-se: (1) o serviço é específico e divisível? (2) é prestado de forma geral e obrigatória? Se sim, é taxa. Se o serviço é especial, contratual ou não universal, é preço público (tarifa). Lembre-se: taxa é tributo; preço público é receita originária.