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Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — Crescer Concursos 2019

Direito TributárioTributos Municipais
Código
qq445607
Banca
Crescer Concursos
Órgão
Prefeitura de Jijoca de Jericoacoara - CE
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Conforme as disposições do Código Tributário do Município de Jijoca de Jericoacoara, em relação ao imposto sobre a transmissão "inter-vivos" de bens imóveis, não é possível afirmar que:
  1. ASão isentos do imposto as transmissões de habitações populares, bem como terrenos destinados à sua edificação, conforme disposição em ato administrativo.
  2. BNas arrematações judiciais, inclusive adjudicação e remissões, a base de cálculo não poderá ser inferior ao valor da avaliação judicial e, não havendo esta, o valor da administrativa.
  3. CQuando for reconhecida, posteriormente ao pagamento do tributo, a incidência do mesmo ou refutado o direito à isenção, o imposto será restituído ao contribuinte, no todo ou em parte.
  4. DOs serventuários que tiverem de lavrar instrumento traslativo de bens e de direitos sobre imóveis, de que resulte a obrigação de pagar imposto, exigirão que lhes seja apresentado o comprovante de recolhimento do imposto ou do reconhecimento de não incidência ou isenção.
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GabaritoC — Quando for reconhecida, posteriormente ao pagamento do tributo, a incidência do mesmo ou refutado o direito à isenção, o imposto será restituído ao contribuinte, no todo ou em parte.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ITBI – Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis

Gabarito: letra C. A alternativa C afirma que, se após o pagamento do ITBI vier a ser reconhecida a incidência do tributo ou refutada a isenção, o imposto será restituído – o que é um contrassenso. A restituição ocorre justamente quando o pagamento é indevido (não incidência, isenção reconhecida, etc.). As demais alternativas descrevem regras comuns na legislação municipal de ITBI, em linha com o CTN e a prática.

A banca testa o conhecimento sobre a lógica da restituição tributária e dispositivos típicos do ITBI. A alternativa incorreta inverte a hipótese de devolução.

Alternativa

Afirmação

Análise

Conclusão

A

São isentos do imposto as transmissões de habitações populares, bem como terrenos destinados à sua edificação, conforme disposição em ato administrativo.

É comum que leis municipais concedam isenção do ITBI para habitações populares, regulamentada por ato administrativo. Não há óbice legal, desde que haja lei autorizativa (art. 176 CTN exige lei para isenção).

✅ Correta

B

Nas arrematações judiciais, inclusive adjudicação e remissões, a base de cálculo não poderá ser inferior ao valor da avaliação judicial e, não havendo esta, o valor da administrativa.

Nas arrematações judiciais, a base de cálculo do ITBI não pode ser inferior ao valor da avaliação judicial, ou administrativa na sua falta. Essa regra consta no art. 1.484 do Código Civil (que dispensa avaliação se as partes ajustaram valor, mas se não houver ajuste, a base é a avaliação). É compatível com o CTN.

✅ Correta

C

Quando for reconhecida, posteriormente ao pagamento do tributo, a incidência do mesmo ou refutado o direito à isenção, o imposto será restituído ao contribuinte, no todo ou em parte.

Afirma que, se posteriormente ao pagamento for reconhecida a incidência do imposto ou refutado o direito à isenção, o imposto será restituído. Isso é logicamente inverso: a restituição pressupõe pagamento indevido. Se a incidência é reconhecida, o pagamento era devido; se a isenção é refutada, o contribuinte não tinha direito a ela, logo o pagamento também era devido. A restituição ocorre nas hipóteses de não incidência, isenção reconhecida, anulação do ato, etc. (art. 165 CTN).

❌ Incorreta (gabarito)

D

Os serventuários que tiverem de lavrar instrumento traslativo de bens e de direitos sobre imóveis, de que resulte a obrigação de pagar imposto, exigirão que lhes seja apresentado o comprovante de recolhimento do imposto ou do reconhecimento de não incidência ou isenção.

Os serventuários (tabeliães, oficiais de registro) devem exigir a comprovação do pagamento do ITBI ou do reconhecimento de não incidência/isenção antes de lavrar o instrumento. É regra comum na legislação municipal de ITBI, em linha com o CTN e a prática.

✅ Correta

Alternativa A — ✅ Correta

É comum que leis municipais concedam isenção do ITBI para habitações populares, regulamentada por ato administrativo. Não há óbice legal, desde que haja lei autorizativa (art. 176 CTN exige lei para isenção). Portanto, pode ser afirmada.

Alternativa B — ✅ Correta

Nas arrematações judiciais, a base de cálculo do ITBI não pode ser inferior ao valor da avaliação judicial, ou administrativa na sua falta. Essa regra consta no art. 1.484 do Código Civil (que dispensa avaliação se as partes ajustaram valor, mas se não houver ajuste, a base é a avaliação). É compatível com o CTN.

Alternativa C — ❌ Incorreta (gabarito)

Afirma que, se posteriormente ao pagamento for reconhecida a incidência do imposto ou refutado o direito à isenção, o imposto será restituído. Isso é logicamente inverso: a restituição pressupõe pagamento indevido. Se a incidência é reconhecida, o pagamento era devido; se a isenção é refutada, o contribuinte não tinha direito a ela, logo o pagamento também era devido. A restituição ocorre nas hipóteses de não incidência, isenção reconhecida, anulação do ato, etc. (art. 165 CTN). Portanto, a afirmativa é falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte a situação que gera restituição. O candidato pode ler rapidamente e achar que a frase trata de devolução quando se descobre que o imposto era devido – mas a lei manda devolver apenas o indevido.

Alternativa D — ✅ Correta

Os serventuários (tabeliães, oficiais de registro) devem exigir a comprovação do pagamento do ITBI ou do reconhecimento de não incidência/isenção para lavrar o instrumento translativo. Essa é uma obrigação acessória prevista no art. 134, VI, do CTN (responsabilidade dos tabeliães). Está correta.

Gabarito: letra C.

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