Para os terrenos urbanos não edificados, sub-utilizados ou não utilizados, a prefeitura do Município de Jijoca de Jericoacoara poderá instituir a progressividade do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU), até o máximo de:
A2% (dois por cento).
B3% (três por cento).
C5%(cinco por cento).
D10% (dez por cento).
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GabaritoC — 5%(cinco por cento).
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IPTU progressivo no tempo – limite máximo
Gabarito: letra C. A progressividade do IPTU para terrenos urbanos não edificados, subutilizados ou não utilizados, prevista no art. 182, §4º, II da Constituição Federal, tem seu limite máximo de alíquota fixado em 5% (cinco por cento) pelo Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001).
A Constituição autoriza o Município a instituir o IPTU progressivo no tempo como sanção pelo descumprimento da função social da propriedade, mas o percentual máximo é estabelecido pela lei federal regulamentadora (Estatuto da Cidade), que determina o teto de 5% sobre o valor venal do imóvel.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O percentual de 2% é inferior ao limite legal. O Estatuto da Cidade estabelece o máximo de 5%, não 2%.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O percentual de 3% também está abaixo do teto de 5% previsto em lei.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente o limite máximo de 5% estabelecido pelo Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001, art. 7, §1º).
Alternativa D — ❌ Incorreta
O percentual de 10% supera o limite legal de 5%, sendo, portanto, inválido.
NÃO CAIA NESSA!
O limite de 5% para o IPTU progressivo no tempo é um número clássico de provas. Memorize-o e não confunda com o percentual para a progressividade fiscal (em razão do valor do imóvel) ou com qualquer outro valor. O Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001) é a fonte desse limite; leia os artigos 5º a 7º da lei para fixar.