Questão de Direito Tributário — Exclusão do Crédito Tributário — Crescer Concursos 2019
Direito Tributário›Exclusão do Crédito Tributário
Código
qq446317
Banca
Crescer Concursos
Órgão
Prefeitura de Brejo de Areia - MA
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Crescer Consultorias - - Fiscal de Tributos
Em consonância com o Código Tributário Nacional, é hipótese de exclusão de crédito tributário.
AO pagamento.
BA prescrição e a decadência.
CA isenção.
DO parcelamento.
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GabaritoC — A isenção.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Exclusão do Crédito Tributário no CTN
Gabarito: letra C. O Código Tributário Nacional (CTN) define expressamente a isenção como hipótese de exclusão do crédito tributário, conforme o art. 175. Pagamento, prescrição/decadência e parcelamento são institutos diversos (extinção ou suspensão), não se enquadrando como exclusão.
A questão cobra a distinção entre as modalidades de desoneração do crédito tributário. O CTN, em seu art. 175, é categórico:
Art. 175CTN
CTN, Art. 175: Excluem o crédito tributário:
I – a isenção;
II – a anistia. Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela consequente.
As demais alternativas referem-se a outras figuras:
Alternativa A — ❌ Incorreta
O pagamento é modalidade de extinção do crédito tributário (art. 156, I, CTN), não de exclusão.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Prescrição e decadência são formas de extinção do crédito tributário (art. 156, V e IV, respectivamente). A prescrição atinge a exigibilidade após constituição definitiva; a decadência extingue o direito de lançar.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A isenção é, por força do art. 175, hipótese de exclusão do crédito tributário. Ela dispensa o pagamento, mas não as obrigações acessórias.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O parcelamento é modalidade de suspensão do crédito tributário (art. 151, VI, CTN), não de exclusão.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura os conceitos: candidatos confundem exclusão com extinção ou suspensão. Pagamento, prescrição/decadência extinguem o crédito; parcelamento suspende a exigibilidade. A isenção (e a anistia) excluem o crédito desde a origem.
Fechamento: Memorize os três grupos: exclusão (isenção, anistia – art. 175), suspensão (moratória, parcelamento, depósito, etc. – art. 151) e extinção (pagamento, compensação, prescrição, decadência, etc. – art. 156). Na prova, se a alternativa falar em “exclusão”, só duas opções: isenção e anistia.
MNEMÔNICO
MOR-DE-R e LIM²-PAR
MORMoratóriaDEDepósito do montante integralRReclamações e Recursos administrativosPARParcelamento
Suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151 CTN)