Questão de Direito Tributário — Suspensão do Crédito Tributário — Crescer Concursos 2019
Direito Tributário›Suspensão do Crédito Tributário
Código
qq446318
Banca
Crescer Concursos
Órgão
Prefeitura de Brejo de Areia - MA
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Crescer Consultorias - - Fiscal de Tributos
Em conformidade com o Código Tributário Nacional, suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
AA compensação.
BO depósito do seu montante integral.
CRemissão.
DA dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.
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GabaritoB — O depósito do seu montante integral.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário (CTN)
Gabarito: letra B. O depósito do montante integral do crédito tributário é a única das alternativas que se enquadra como causa de suspensão da exigibilidade, nos termos do art. 151, II do CTN. As demais (compensação, remissão e dação em pagamento) são hipóteses de extinção do crédito, previstas no art. 156 do CTN. A banca testa a distinção entre os dois institutos e o caráter taxativo do rol legal.
O Código Tributário Nacional separa claramente as hipóteses que suspendem a exigibilidade (art. 151) daquelas que extinguem o crédito (art. 156). A confusão entre esses institutos é o principal erro em provas. Veja a comparação:
Hipótese
Natureza
Fundamento
Compensação
Extinção
Art. 156, II
Depósito do montante integral
Suspensão
Art. 151, II
Remissão
Extinção
Art. 156, IV
Dação em pagamento em bens imóveis
Extinção
Art. 156, XI
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca hipóteses de extinção (compensação, remissão, dação) como se fossem de suspensão. O candidato que não memoriza os dois artigos cai na armadilha. Grave: o rol do art. 151 é taxativo e só inclui moratória, depósito integral, reclamações/recursos administrativos, liminares/tutelas e parcelamento. Não confunda!
Crédito tributário
1Suspensão (art. 151)
Moratória
Depósito integral
Recurso administrativo
Liminar/tutela
Parcelamento
2Extinção (art. 156)
Compensação
Remissão
Dação em pagamento
Pagamento
Transação
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A compensação é causa de extinção do crédito tributário, e não de suspensão. O art. 156, II do CTN prevê:
Art. 156CTN
Art. 156 — Extinguem o crédito tributário: [...] II — a compensação
Logo, a alternativa está errada.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O depósito do seu montante integral está expressamente previsto como causa de suspensão no art. 151, II do CTN:
Art. 151CTN
Art. 151 — Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: [...] II — o depósito do seu montante integral
Além disso, a Súmula 112 do STJ esclarece que o depósito deve ser integral e em dinheiro:
JURISPRUDÊNCIA
STJ Súmula 112
Súmula 112 STJ: O depósito somente suspende a exigibilidade do crédito tributário se for integral e em dinheiro.
Portanto, a alternativa está correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A remissão (perdão do crédito) é causa de extinção, conforme o art. 156, IV do CTN:
Art. 156CTN
Art. 156 — Extinguem o crédito tributário: [...] IV — remissão
Não se trata de suspensão. Alternativa errada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A dação em pagamento em bens imóveis também é causa de extinção, prevista no art. 156, XI do CTN:
Art. 156CTN
Art. 156 — Extinguem o crédito tributário: [...] XI — a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei
Assim, não suspende a exigibilidade. Alternativa errada.
PEGA ESSA DICA!
Para não errar, decore os dois artigos: art. 151 (suspensão) e art. 156 (extinção). Use o mnemônico "MORDER e LIMPAR" para o art. 151: Moratória, Reclamações/recursos, Depósito, Liminares/tutelas, Parcelamento. Já o art. 156 tem 11 incisos – foque nos mais cobrados (pagamento, compensação, transação, remissão, prescrição/decadência, conversão de depósito, pagamento antecipado, consignação, decisão administrativa, decisão judicial, dação imóvel).