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Questão de Direito Tributário — Suspensão do Crédito Tributário — Crescer Concursos 2019

Direito TributárioSuspensão do Crédito Tributário
Código
qq446318
Banca
Crescer Concursos
Órgão
Prefeitura de Brejo de Areia - MA
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Crescer Consultorias - - Fiscal de Tributos
Em conformidade com o Código Tributário Nacional, suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
  1. AA compensação.
  2. BO depósito do seu montante integral.
  3. CRemissão.
  4. DA dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.
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GabaritoB — O depósito do seu montante integral.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário (CTN)

Gabarito: letra B. O depósito do montante integral do crédito tributário é a única das alternativas que se enquadra como causa de suspensão da exigibilidade, nos termos do art. 151, II do CTN. As demais (compensação, remissão e dação em pagamento) são hipóteses de extinção do crédito, previstas no art. 156 do CTN. A banca testa a distinção entre os dois institutos e o caráter taxativo do rol legal.

O Código Tributário Nacional separa claramente as hipóteses que suspendem a exigibilidade (art. 151) daquelas que extinguem o crédito (art. 156). A confusão entre esses institutos é o principal erro em provas. Veja a comparação:

Hipótese

Natureza

Fundamento

Compensação

Extinção

Art. 156, II

Depósito do montante integral

Suspensão

Art. 151, II

Remissão

Extinção

Art. 156, IV

Dação em pagamento em bens imóveis

Extinção

Art. 156, XI

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca hipóteses de extinção (compensação, remissão, dação) como se fossem de suspensão. O candidato que não memoriza os dois artigos cai na armadilha. Grave: o rol do art. 151 é taxativo e só inclui moratória, depósito integral, reclamações/recursos administrativos, liminares/tutelas e parcelamento. Não confunda!

Crédito tributário
  • 1Suspensão (art. 151)
    • Moratória
    • Depósito integral
    • Recurso administrativo
    • Liminar/tutela
    • Parcelamento
  • 2Extinção (art. 156)
    • Compensação
    • Remissão
    • Dação em pagamento
    • Pagamento
    • Transação
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A compensação é causa de extinção do crédito tributário, e não de suspensão. O art. 156, II do CTN prevê:

Art. 156CTN

Art. 156 — Extinguem o crédito tributário: [...] II — a compensação

Logo, a alternativa está errada.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O depósito do seu montante integral está expressamente previsto como causa de suspensão no art. 151, II do CTN:

Art. 151CTN

Art. 151 — Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: [...] II — o depósito do seu montante integral

Além disso, a Súmula 112 do STJ esclarece que o depósito deve ser integral e em dinheiro:

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 112

Súmula 112 STJ: O depósito somente suspende a exigibilidade do crédito tributário se for integral e em dinheiro.

Portanto, a alternativa está correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A remissão (perdão do crédito) é causa de extinção, conforme o art. 156, IV do CTN:

Art. 156CTN

Art. 156 — Extinguem o crédito tributário: [...] IV — remissão

Não se trata de suspensão. Alternativa errada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A dação em pagamento em bens imóveis também é causa de extinção, prevista no art. 156, XI do CTN:

Art. 156CTN

Art. 156 — Extinguem o crédito tributário: [...] XI — a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei

Assim, não suspende a exigibilidade. Alternativa errada.

PEGA ESSA DICA!

Para não errar, decore os dois artigos: art. 151 (suspensão) e art. 156 (extinção). Use o mnemônico "MORDER e LIMPAR" para o art. 151: Moratória, Reclamações/recursos, Depósito, Liminares/tutelas, Parcelamento. Já o art. 156 tem 11 incisos – foque nos mais cobrados (pagamento, compensação, transação, remissão, prescrição/decadência, conversão de depósito, pagamento antecipado, consignação, decisão administrativa, decisão judicial, dação imóvel).

Gabarito: letra B.

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