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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — Crescer Concursos 2019

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qq446321
Banca
Crescer Concursos
Órgão
Prefeitura de Brejo de Areia - MA
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Crescer Consultorias - - Fiscal de Tributos
A solidariedade tributária, presente no Código Tributário Nacional estabelece que, salvo disposição de lei em contrário, é efeito da solidariedade:I. O pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais.II. A isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo.III. A interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.IV. A solidariedade comporta benefício de ordem.Estão corretas as alternativas:
  1. AI e III, apenas.
  2. BII e IV, apenas.
  3. CI, II e III, apenas
  4. DI, III e IV, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — I, II e III, apenas

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Solidariedade tributária – Efeitos (CTN, art. 125)

Gabarito: letra C – estão corretos os itens I, II e III. O Código Tributário Nacional, em seu art. 125, enumera os efeitos da solidariedade: pagamento por um aproveita aos demais (I); isenção/remissão geral exonera todos, salvo se pessoal, subsistindo solidariedade pelo saldo (II); interrupção da prescrição a um atinge todos (III). Já o art. 124, parágrafo único, estabelece que a solidariedade não comporta benefício de ordem – o item IV está errado.

Efeito (art. 125 CTN)

Regra

Item

Pagamento por um

Aproveita aos demais

I ✅

Isenção/remissão

Geral: exonera todos; pessoal: só o beneficiado, saldo segue solidário

II ✅

Interrupção da prescrição

Favorece/prejudica todos

III ✅

Benefício de ordem

Não comporta (art. 124, parágrafo único)

IV ❌

Item I — ✅ Correto

O art. 125, I, do CTN determina:

Art. 125CTN

Art. 125 — Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:

I — o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais.

Assim, se um codevedor paga integralmente o débito, os demais são exonerados.

Item II — ✅ Correto

O art. 125, II, do CTN dispõe:

Lei 5.172/1966 (CTN):

II — a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um dêles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo.

Regra que distingue benefício objetivo (atinge todos) do subjetivo (atinge apenas o beneficiado).

Item III — ✅ Correto

O art. 125, III, do CTN prevê:

Lei 5.172/1966 (CTN):

III — a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.

A interrupção da prescrição contra um codevedor reinicia o prazo para todos; a favor, beneficia todos.

Item IV — ❌ Incorreto

O CTN, em seu art. 124, parágrafo único, estabelece que a solidariedade não comporta benefício de ordem. Isso significa que o credor (Fisco) pode cobrar o débito de qualquer um dos devedores solidários, sem exigir o prévio exaurimento dos bens dos demais. O item IV afirma exatamente o oposto, portanto está errado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverteu a regra: o candidato pode lembrar que na fiança civil há benefício de ordem, mas na solidariedade tributária ele não existe. O item IV explora essa confusão.

Conclusão: Corretos apenas os itens I, II e III → alternativa C.

Gabarito: letra C

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