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Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — Crescer Concursos 2019

Direito TributárioCompetência Tributária
Código
qq446324
Banca
Crescer Concursos
Órgão
Prefeitura de Brejo de Areia - MA
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Crescer Consultorias - - Fiscal de Tributos
Dispõe o código tributário nacional que a atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto nesta Lei. Nesse sentido, observado o Código Tributário Nacional, a competência tributária é:
  1. ADelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do Constituição.
  2. BDelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público ou privado a outra, nos termos do Constituição.
  3. CIndelegável, inclusive atribuição das funções de fiscalizar tributos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do Constituição.
  4. DIndelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do Constituição.
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GabaritoD — Indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do Constituição.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência Tributária

Gabarito: letra D. A competência tributária é, por regra, indelegável. A delegação é exceção, limitada às funções de arrecadar, fiscalizar ou executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, e somente pode ser conferida por pessoa jurídica de direito público a outra. Essa regra está literalmente no art. 7º do Código Tributário Nacional (CTN).

Art. 7, §3CTN

Art. 7º — A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do art. 18 da Constituição.


Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a competência tributária é “delegável”, contrariando a regra geral de indelegabilidade estabelecida no caput do art. 7º do CTN. A delegação não atinge a competência em si, mas apenas algumas funções operacionais.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Também diz que a competência é “delegável” e ainda amplia indevidamente o sujeito que pode receber a delegação para “pessoa jurídica de direito público ou privado”. O art. 7º é claro: a atribuição deve ser conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra (também de direito público). Pessoas privadas não podem receber delegação de capacidade tributária ativa (salvo exceções jurisprudenciais específicas, como a Súmula 396 do STJ, mas a regra legal é a restrição).

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO (é a resposta, pois a banca pediu a correta, e esta é a errada)

A alternativa começa corretamente dizendo “Indelegável”, mas comete um erro crucial: emprega a palavra “inclusive” no lugar de “salvo”. O art. 7º diz que a competência é indelegável, salvo (ou seja, exceto) as funções de arrecadar, fiscalizar etc. Ao trocar por “inclusive”, a alternativa inverte o sentido: dá a entender que essas funções também são indelegáveis, quando na verdade são justamente as que podem ser delegadas.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o conector “salvo” por “inclusive”. O candidato desatento lê rápido e acha que a frase está correta, mas esse pequeno detalhe muda completamente a exceção. Na dúvida, confira sempre a preposição que introduz a ressalva.

Alternativa D — ✅ Correta

Reproduz fielmente a redação do art. 7º do CTN: a competência tributária é indelegável, salvo a atribuição das funções de arrecadar, fiscalizar ou executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra. Não há qualquer erro.


Gabarito: letra D

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