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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — Crescer Concursos 2019

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
qq446326
Banca
Crescer Concursos
Órgão
Prefeitura de Brejo de Areia - MA
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Crescer Consultorias - - Fiscal de Tributos
Se pelo crime contra a ordem tributária, por suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, ao negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação, resultar em grave dano à coletividade ou ser o crime cometido por servidor público no exercício de suas funções, as penas podem agravar:
  1. ADe 1/6 (um sexto) até 1/5 (um quinto).
  2. BDe 1/3 (um terço) até a metade.
  3. CDe 1/6 (um sexto) a 1/3 (um terço).
  4. DDe até 1/6 (um sexto).
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — De 1/3 (um terço) até a metade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes contra a ordem tributária – Aumento de pena

Gabarito: Alternativa B. O crime de negar ou deixar de fornecer nota fiscal (art. 1º, V, da Lei 8.137/1990) tem a pena aumentada de 1/3 (um terço) até a metade quando resultar grave dano à coletividade ou for cometido por servidor público no exercício de suas funções, conforme previsão do art. 12 da mesma lei (dispositivo que prevê o aumento).

A banca cobra a memorização da fração de aumento específica para essas causas de agravamento.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o aumento é de 1/6 a 1/5. Essa fração não corresponde à previsão legal; o aumento correto é de 1/3 a 1/2.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Aumento de 1/3 até a metade (de 1/3 a 1/2). Essa é a previsão literal do art. 12 da Lei 8.137/1990 para as hipóteses mencionadas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o aumento é de 1/6 a 1/3. Essa fração está abaixo do limite legal mínimo de 1/3 e não atinge o máximo de 1/2.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o aumento é de até 1/6. Esse percentual é muito inferior ao mínimo legal de 1/3.

PEGA ESSA DICA!

Grave a fração “1/3 a 1/2” como o aumento de pena para os crimes contra a ordem tributária (Lei 8.137/1990) quando houver grave dano à coletividade ou envolvimento de servidor público. Essa é uma causa de aumento específica e recorrente em provas.

Gabarito: letra B.

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