AFormar acordo entre ofertantes, visando à fixação artificial de preços.
BFavorecer ou preferir, sem justa causa, comprador ou freguês, ressalvados os sistemas de entrega ao consumo por intermédio de distribuidores ou revendedores.
CVender ou expor à venda mercadoria cuja embalagem, tipo, especificação, peso ou composição esteja em desacordo com as prescrições legais, ou que não corresponda à respectiva classificação oficial.
DInduzir o consumidor ou usuário a erro, por via de indicação ou afirmação falsa ou enganosa sobre a natureza, qualidade do bem ou serviço, utilizando-se de qualquer meio, inclusive a veiculação ou divulgação publicitária.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — Formar acordo entre ofertantes, visando à fixação artificial de preços.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Crimes contra a ordem econômica (Lei 8.137/1990)
Gabarito: letra A. A conduta de "formar acordo entre ofertantes, visando à fixação artificial de preços" é expressamente tipificada como crime contra a ordem econômica no art. 4º, II, "a", da Lei 8.137/1990. As demais alternativas descrevem crimes contra as relações de consumo (art. 7º, I, II e VII da mesma lei).
A questão exige que o candidato distinga as duas categorias de crimes previstas na Lei 8.137/1990: os crimes contra a ordem econômica (art. 4º) e os crimes contra as relações de consumo (art. 7º). Embora todas as alternativas descrevam condutas ilícitas, apenas uma se enquadra como crime contra a ordem econômica.
Categoria
Art. 4º (Ordem Econômica)
Art. 7º (Relações de Consumo)
Bem jurídico tutelado
Livre concorrência, mercado
Consumidor, relação de consumo
Exemplos de condutas
Formar cartel, abuso de poder econômico
Favorecer cliente sem justa causa, vender produto irregular, propaganda enganosa
Pena
Reclusão, de 2 a 5 anos, e multa (art.4º caput)
Detenção ou reclusão, conforme o inciso (ex.: art.7º caput: reclusão de 2 a 5 anos ou multa)
NÃO CAIA NESSA!
A banca apresenta três alternativas que são crimes contra as relações de consumo (art. 7º) e uma que é crime contra a ordem econômica (art. 4º). O candidato pode confundir as duas categorias se não conhecer exatamente o rol de cada uma. Fique atento: o art. 4º trata de condutas que afetam a concorrência e o mercado (cartel, domínio de mercado), enquanto o art. 7º tutela o consumidor individualmente (venda casada, propaganda enganosa, etc.).
Lei 8.137/1990
1Art. 4º — Ordem econômica
Cartel (fixação artificial de preços)
Abuso de poder econômico
2Art. 7º — Relações de consumo
Favorecer cliente sem justa causa
Vender produto irregular
Propaganda enganosa
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente o tipo penal do art. 4º, II, "a", da Lei 8.137/1990:
Art. 4Lei-8137
"Constitui crime contra a ordem econômica: ... II - formar acordo, convênio, ajuste ou aliança entre ofertantes, visando: a) à fixação artificial de preços ou quantidades vendidas ou produzidas;"
A conduta de "formar acordo entre ofertantes, visando à fixação artificial de preços" é classicamente conhecida como cartel, que visa falsear a livre concorrência. Trata-se de crime formal (consuma-se com o simples acordo) e de perigo abstrato, não exigindo efetiva alteração de preços. Dominar o mercado é crime contra a ordem econômica.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Favorecer ou preferir, sem justa causa, comprador ou freguês, ressalvados os sistemas de entrega ao consumo por intermédio de distribuidores ou revendedores" é crime contra as relações de consumo, previsto no art. 7º, I, da Lei 8.137/1990:
Art. 7Lei-8137
"Constitui crime contra as relações de consumo:
I - favorecer ou preferir, sem justa causa, comprador ou freguês, ressalvados os sistemas de entrega ao consumo por intermédio de distribuidores ou revendedores;"
A conduta visa proteger o consumidor contra discriminação arbitrária. Não se enquadra no art. 4º pois não envolve acordo entre ofertantes para manipular o mercado, mas sim tratamento diferenciado a clientes.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Vender ou expor à venda mercadoria cuja embalagem, tipo, especificação, peso ou composição esteja em desacordo com as prescrições legais, ou que não corresponda à respectiva classificação oficial" é crime contra as relações de consumo, previsto no art. 7º, II, da Lei 8.137/1990:
Art. 7Lei-8137
"II - vender ou expor à venda mercadoria cuja embalagem, tipo, especificação, peso ou composição esteja em desacordo com as prescrições legais, ou que não corresponda à respectiva classificação oficial;"
Essa conduta tutela a confiança do consumidor quanto à conformidade do produto. Não atinge diretamente a ordem econômica (concorrência), mas sim a relação individual de consumo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Induzir o consumidor ou usuário a erro, por via de indicação ou afirmação falsa ou enganosa sobre a natureza, qualidade do bem ou serviço, utilizando-se de qualquer meio, inclusive a veiculação ou divulgação publicitária" é crime contra as relações de consumo, previsto no art. 7º, VII, da Lei 8.137/1990:
Art. 7Lei-8137
"VII - induzir o consumidor ou usuário a erro, por via de indicação ou afirmação falsa ou enganosa sobre a natureza, qualidade do bem ou serviço, utilizando-se de qualquer meio, inclusive a veiculação ou divulgação publicitária;"
É o conhecido crime de propaganda enganosa. Protege a liberdade de escolha do consumidor, não a estrutura concorrencial do mercado. Portanto, não é crime contra a ordem econômica.
Gabarito: letra A (a única conduta que constitui crime contra a ordem econômica).