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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — Crescer Concursos 2019

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
qq446328
Banca
Crescer Concursos
Órgão
Prefeitura de Brejo de Areia - MA
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Crescer Consultorias - - Fiscal de Tributos
Dos Crimes, praticados por particulares, contra a ordem tributária, ao suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, pela conduta de omitir informação, ou prestar declaração falsa ás autoridades fazendárias, incorrerá na mesma pena do particular que:
  1. AFazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo.
  2. BDeixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos.
  3. CExigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário, qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida de imposto ou de contribuição como incentivo fiscal.
  4. DFalsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 8.137/90 – Crimes contra a ordem tributária praticados por particulares

Gabarito: letra D. A conduta descrita no enunciado – "omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias" – corresponde ao art. 1º, I, da Lei 8.137/90, cuja pena é reclusão de 2 a 5 anos e multa. A mesma pena é cominada ao crime do art. 1º, III, que é exatamente a conduta da alternativa D (falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável). As demais alternativas (A, B, C) descrevem condutas do art. 2º, cuja pena é detenção de 6 meses a 2 anos e multa, mais branda.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os arts. 1º e 2º da Lei 8.137/90. Ambos tratam de crimes praticados por particulares contra a ordem tributária, mas as penas são diferentes: art. 1º = reclusão; art. 2º = detenção. O enunciado descreve uma conduta do art. 1º (inciso I). As alternativas A, B e C reproduzem condutas do art. 2º (incisos I, II e III respectivamente), que têm pena menor. Já a alternativa D é do art. 1º, III – mesma pena. Cuidado: não confunda a finalidade da conduta (eximir-se do pagamento, art. 2º, I) com a mera omissão/falsidade para suprimir tributo (art. 1º, I).


Alternativa A — ❌ Incorreta

Descreve a conduta do art. 2º, I da Lei 8.137/90: "fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo". A pena é detenção de 6 meses a 2 anos e multa, diferente da pena do art. 1º (reclusão). Portanto, não corresponde à mesma pena.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Descreve a conduta do art. 2º, II da Lei 8.137/90: "deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos". Pena: detenção de 6 meses a 2 anos e multa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Descreve a conduta do art. 2º, III da Lei 8.137/90: "exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário, qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida de imposto ou de contribuição como incentivo fiscal". Pena: detenção de 6 meses a 2 anos e multa.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve a conduta do art. 1º, III da Lei 8.137/90: "falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável". A pena é a mesma do inciso I do mesmo artigo: reclusão de 2 a 5 anos e multa. Logo, é o único particular que incorre na mesma pena do enunciado.

Art. 1Lei-8137

Art. 1º – Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:

I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias; [...] III – falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável; Pena – reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

Art. 2º – Constitui crime da mesma natureza:

I – fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo;

II – deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos;

III – exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário, qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida de imposto ou de contribuição como incentivo fiscal; Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.


Gabarito: letra D.

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