Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal e Processo Tributário — Crescer Concursos 2019
Direito Tributário›Execução Fiscal e Processo Tributário
Código
qq446329
Banca
Crescer Concursos
Órgão
Prefeitura de Brejo de Areia - MA
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Crescer Consultorias - - Fiscal de Tributos
No Processo Administrativo Fiscal, o procedimento fiscal tem início, exceto com.
AA apreensão de mercadorias.
BO primeiro ato de ofício, escrito, praticado por servidor competente, cientificado o sujeito passivo da obrigação tributária ou seu preposto.
CA apreensão de documentos, exceto livros.
DO começo de despacho aduaneiro de mercadoria importada.
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GabaritoC — A apreensão de documentos, exceto livros.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Início do procedimento fiscal no Processo Administrativo Federal
Gabarito: letra C. A questão pede a hipótese que NÃO dá início ao procedimento fiscal. O Decreto 70.235/1972, art. 7º, enumera três situações: (I) primeiro ato de ofício escrito com ciência do sujeito passivo; (II) apreensão de mercadorias, documentos ou livros; (III) começo do despacho aduaneiro. A alternativa C afirma que a apreensão de documentos exceto livros inicia o procedimento, mas a lei inclui os livros sem exceção. Logo, é a incorreta.
Art. 7DEC-70235-1972
Art. 7º — O procedimento fiscal tem início com:
I — o primeiro ato de ofício, escrito, praticado por servidor competente, cientificado o sujeito passivo da obrigação tributária ou seu preposto;
II — a apreensão de mercadorias, documentos ou livros;
III — o começo de despacho aduaneiro de mercadoria importada.
Alternativa A — ✅ Correta
A apreensão de mercadorias corresponde ao inciso II do art. 7º. Portanto, é causa de início do procedimento.
Alternativa B — ✅ Correta
O primeiro ato de ofício, escrito e cientificado, é o inciso I. Inicia o procedimento.
Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
O art. 7º, II, abrange a apreensão de documentos ou livros, sem qualquer exclusão. Ao afirmar "exceto livros", a alternativa contraria a literalidade da lei. Essa é a única hipótese que não corresponde ao início do procedimento fiscal.
Alternativa D — ✅ Correta
O começo de despacho aduaneiro de mercadoria importada é o inciso III do art. 7º, iniciando o procedimento.
NÃO CAIA NESSA!
A banca trocou o termo da lei: o inciso II diz "documentos ou livros"; a alternativa C escreveu "documentos, exceto livros", criando uma exceção inexistente. O candidato distraído pode achar que livros não se enquadram, mas estão expressamente incluídos.
MNEMÔNICO
RE-PAR-IN
RERepresentações fiscais para fins penaisPARParcelamento ou moratóriaINInscrições na Dívida Ativa