O imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza são:
ADe competência dos Estados e Municípios, e tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade jurídica de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos.
BDe competência da união, e tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos.
CDe competência dos Estados e Distrito Federal, e tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade jurídica de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos.
DDe competência dos Municípios, e tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade jurídica de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos.
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GabaritoB — De competência da união, e tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos.
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Imposto de Renda - Competência e Fato Gerador
Gabarito: letra B. O Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer natureza é de competência da União, e seu fato gerador é a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda, conforme o art. 43 do Código Tributário Nacional (CTN). As alternativas A, C e D erram ao atribuir a competência a Estados ou Municípios e ao restringir a disponibilidade apenas à jurídica, omitindo a disponibilidade econômica.
O CTN é claro:
Art. 43CTN
"O impôsto, de competência da União, sôbre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica:
I - de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos;
II - de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no inciso anterior."
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir ao omitir a expressão "disponibilidade econômica ou jurídica", substituindo‑a apenas por "disponibilidade jurídica". O candidato deve lembrar que o CTN prevê ambas as formas de disponibilidade. Além disso, a competência é exclusiva da União, não dos Estados ou Municípios.
Critério
IR (art. 43 CTN)
Alternativas A/C/D (erro)
Competência
União
Estados, DF ou Municípios
Fato gerador
Disponibilidade econômica ou jurídica
Apenas disponibilidade jurídica
Renda
Produto do capital, trabalho ou ambos
Produto do capital, trabalho ou ambos
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o IR é de competência dos Estados e Municípios e que o fato gerador é a aquisição da disponibilidade jurídica de renda. O art. 43 do CTN estabelece que a competência é da União e que o fato gerador abrange tanto a disponibilidade econômica quanto a jurídica. Portanto, incorreta.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o texto do art. 43 do CTN: competência da União e fato gerador como aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda, entendida como produto do capital, trabalho ou ambos. Correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Atribui a competência aos Estados e ao Distrito Federal e restringe o fato gerador à disponibilidade jurídica. O CTN determina competência da União e disponibilidade econômica ou jurídica. Incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Atribui a competência aos Municípios e novamente omite a disponibilidade econômica. Incorreta.