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Questão de Direito Tributário — Tributos Federais — Crescer Concursos 2019

Direito TributárioTributos Federais
Código
qq446334
Banca
Crescer Concursos
Órgão
Prefeitura de Brejo de Areia - MA
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Crescer Consultorias - - Fiscal de Tributos
O imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza são:
  1. ADe competência dos Estados e Municípios, e tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade jurídica de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos.
  2. BDe competência da união, e tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos.
  3. CDe competência dos Estados e Distrito Federal, e tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade jurídica de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos.
  4. DDe competência dos Municípios, e tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade jurídica de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos.
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GabaritoB — De competência da união, e tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imposto de Renda - Competência e Fato Gerador

Gabarito: letra B. O Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer natureza é de competência da União, e seu fato gerador é a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda, conforme o art. 43 do Código Tributário Nacional (CTN). As alternativas A, C e D erram ao atribuir a competência a Estados ou Municípios e ao restringir a disponibilidade apenas à jurídica, omitindo a disponibilidade econômica.

O CTN é claro:

Art. 43CTN

"O impôsto, de competência da União, sôbre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica:

I - de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos;

II - de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no inciso anterior."

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir ao omitir a expressão "disponibilidade econômica ou jurídica", substituindo‑a apenas por "disponibilidade jurídica". O candidato deve lembrar que o CTN prevê ambas as formas de disponibilidade. Além disso, a competência é exclusiva da União, não dos Estados ou Municípios.

Critério

IR (art. 43 CTN)

Alternativas A/C/D (erro)

Competência

União

Estados, DF ou Municípios

Fato gerador

Disponibilidade econômica ou jurídica

Apenas disponibilidade jurídica

Renda

Produto do capital, trabalho ou ambos

Produto do capital, trabalho ou ambos

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o IR é de competência dos Estados e Municípios e que o fato gerador é a aquisição da disponibilidade jurídica de renda. O art. 43 do CTN estabelece que a competência é da União e que o fato gerador abrange tanto a disponibilidade econômica quanto a jurídica. Portanto, incorreta.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o texto do art. 43 do CTN: competência da União e fato gerador como aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda, entendida como produto do capital, trabalho ou ambos. Correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Atribui a competência aos Estados e ao Distrito Federal e restringe o fato gerador à disponibilidade jurídica. O CTN determina competência da União e disponibilidade econômica ou jurídica. Incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Atribui a competência aos Municípios e novamente omite a disponibilidade econômica. Incorreta.

Gabarito: letra B.

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