Para os efeitos do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal, observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados:
APelo menos 2(dois) dos estabelecidos pelo Código Tributário Nacional, construídos ou mantidos pelo Poder Público.
BPelo menos 5(cinco) dos estabelecidos pelo Código Tributário Nacional, construídos ou mantidos pelo Poder Público.
CPelo menos 3(três) dos estabelecidos pelo Código Tributário Nacional, construídos ou mantidos pelo Poder Público.
DPelo menos 1(um) dos estabelecidos pelo Código Tributário Nacional, construídos ou mantidos pelo Poder Público.
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GabaritoA — Pelo menos 2(dois) dos estabelecidos pelo Código Tributário Nacional, construídos ou mantidos pelo Poder Público.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
IPTU — Zona Urbana (CTN, art. 32, § 1º)
Gabarito: letra A. O Código Tributário Nacional (CTN), em seu art. 32, § 1º, exige a existência de pelo menos 2 (dois) dos melhoramentos indicados, construídos ou mantidos pelo Poder Público, para que uma área seja considerada zona urbana para fins de IPTU. A literalidade da lei é clara e resolve a questão.
Art. 32, §1CTN
Art. 32, § 1º — "Para os efeitos dêste impôsto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público."
A banca testa se o candidato conhece o número exato exigido pelo CTN. As alternativas B, C e D trazem quantidades diferentes (5, 3 e 1, respectivamente), que não correspondem ao texto legal.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reflete exatamente o disposto no art. 32, § 1º do CTN: necessidade de pelo menos 2 melhoramentos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma "pelo menos 5" — o CTN não adota esse número; é um distrator numérico sem amparo legal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma "pelo menos 3" — também diverge do texto expresso do CTN.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma "pelo menos 1" — o requisito mínimo é 2, não 1.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a memorização do número exato (2). Cuidado para não confundir com 1, 3 ou 5, que são quantidades comuns em outros dispositivos legais.