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Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — Crescer Concursos 2019

Direito TributárioCompetência Tributária
Código
qq447022
Banca
Crescer Concursos
Órgão
Prefeitura de Jijoca de Jericoacoara - CE
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Crescer Consultorias - - Auditor Fiscal
Conforme o ordenamento jurídico, o Município é competente para instituir impostos sobre:
  1. Apatrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos.
  2. Bimportação de produtos estrangeiros
  3. Coperações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.
  4. DTransmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física e de direitos reais sobre imóveis; exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição.
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GabaritoD — Transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física e de direitos reais sobre imóveis; exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição.

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Competência tributária dos Municípios — ITBI

Gabarito: letra D. A Constituição Federal atribui competência aos Municípios para instituir o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis inter vivos), conforme art. 156, II, CF/88. As demais alternativas ou tratam de imposto de competência de outro ente (ICMS, Importação) ou de hipótese de imunidade tributária (patrimônio de partidos políticos).

Art. 156CF/88

Art. 156 — Compete aos Municípios instituir impostos sobre: ... II — transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição.

Critério

ITBI (Município)

ICMS (Estado)

Imposto de Importação (União)

Imunidade (partidos políticos)

Ente competente

Município

Estado/DF

União

Nenhum (vedação a todos)

Fato gerador

Transmissão onerosa inter vivos de bens imóveis (exceto garantia)

Circulação de mercadorias e serviços de transporte/ comunicação

Entrada de produto estrangeiro

Patrimônio, renda ou serviços

Base legal

Art. 156, II, CF

Art. 155, II, CF

Art. 153, I, CF

Art. 150, VI, "c", CF

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa menciona "patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos". No entanto, o art. 150, VI, "c" da CF/88 estabelece a imunidade tributária desses bens, ou seja, é vedado a todos os entes (União, Estados, DF e Municípios) instituir impostos sobre eles. Portanto, o Município não pode tributar essa hipótese.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A importação de produtos estrangeiros é fato gerador do Imposto de Importação (II), de competência privativa da União (art. 153, I, CF/88). Não cabe ao Município.

Alternativa C — ❌ Incorreta

As operações de circulação de mercadorias (ICMS) são de competência dos Estados e do Distrito Federal (art. 155, II, CF/88). O ICMS não é municipal, mesmo quando envolve operações interestaduais ou com exterior.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A transmissão onerosa inter vivos de bens imóveis (exceto os de garantia) e a cessão de direitos a sua aquisição configuram o ITBI, imposto de competência exclusiva dos Municípios, nos termos do art. 156, II da CF/88. A redação da alternativa reproduz literalmente o dispositivo, inclusive com a ressalva "exceto os de garantia".

PEGA ESSA DICA!

PERITO DE GRANDES FORTUNAS

Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

— Impostos de competência da União (art. 153 CF)

Gabarito: letra D

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