Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:I. quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade;II. quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento;III. quanto às pessoas jurídicas de direito público, qualquer de suas repartições no território da entidade tributante.Está CORRETO o que se afirma SOMENTE em:
AItem I.
BItem II.
CItens I e II.
DItens I, II e III.
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GabaritoD — Itens I, II e III.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Domicílio Tributário (art. 127 do CTN)
Gabarito: letra D. Todos os três itens reproduzem fielmente os incisos I, II e III do art. 127 do Código Tributário Nacional, que estabelecem as regras supletivas de domicílio tributário na falta de eleição pelo contribuinte ou responsável. Portanto, os itens I, II e III estão corretos.
A questão cobra o conhecimento literal do art. 127 do CTN. Vejamos cada item com a transcrição do dispositivo:
Art. 127CTN
Art. 127 — Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:
I — quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade;
II — quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento;
III — quanto às pessoas jurídicas de direito público, qualquer de suas repartições no território da entidade tributante.
Item I — ✅ Correto
Transcrição exata do inciso I do art. 127 CTN: para pessoas naturais, a residência habitual ou, se incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade.
Item II — ✅ Correto
Transcrição exata do inciso II: para pessoas jurídicas de direito privado ou firmas individuais, a sede ou, quanto aos atos/fatos que geram a obrigação, o local de cada estabelecimento.
Item III — ✅ Correto
Transcrição exata do inciso III: para pessoas jurídicas de direito público, qualquer repartição no território da entidade tributante.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode tentar confundir o candidato sugerindo que algum item é falso, mas todos são cópias literais da lei. Atenção: o inciso III fala em "qualquer de suas repartições no território da entidade tributante" — não exige que seja a sede, o que está correto.
Conclusão: Como todos os itens estão corretos, a alternativa que afirma "Itens I, II e III" é a correta.