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Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — Crescer Concursos 2019

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qq447024
Banca
Crescer Concursos
Órgão
Prefeitura de Jijoca de Jericoacoara - CE
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Crescer Consultorias - - Auditor Fiscal
De acordo com o Código Tributário Nacional, analise as afirmações abaixo e assinale a alternativa CORRETA:
  1. AImposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
  2. BO imposto, de competência dos Municípios, sobre a exportação, para o estrangeiro, de produtos nacionais ou nacionalizados tem como fato gerador a saída destes do território nacional.
  3. CA obrigação tributária principal decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
  4. DFato gerador da obrigação acessória é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.
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GabaritoA — Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Conceito de Tributo e Espécies Tributárias no CTN

Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz exatamente o conceito de imposto previsto no art. 16 do CTN, sendo a única correta. As demais alternativas erram, respectivamente, ao atribuir o imposto de exportação aos Municípios (competência da União), inverter o objeto da obrigação principal com a acessória, e confundir o fato gerador da obrigação principal com o da acessória.


Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A definição de imposto está literalmente no Art. 16 do CTN:

Art. 16CTN

Art. 16 — Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

A alternativa repete fielmente o dispositivo, estando correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o imposto sobre exportação é de competência dos Municípios, o que é falso. O Art. 23 do CTN estabelece:

Art. 23CTN

Art. 23 — O imposto, de competência da União, sobre a exportação, para o estrangeiro, de produtos nacionais ou nacionalizados tem como fato gerador a saída destes do território nacional.

Portanto, a competência é da União, não dos Municípios.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa descreve a obrigação principal como tendo por objeto "prestações positivas ou negativas no interesse da arrecadação ou fiscalização". Todavia, o Art. 113, §§ 1º e 2º, do CTN distingue:

Art. 113, §1CTN

Art. 113 — A obrigação tributária é principal ou acessória. § 1º — A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente. § 2º — A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

A obrigação principal tem por objeto pagamento de tributo ou penalidade pecuniária, enquanto as prestações positivas ou negativas no interesse da arrecadação/fiscalização são objeto da obrigação acessória. Houve inversão dos conceitos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o fato gerador da obrigação acessória é "a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência". Essa é a definição de fato gerador da obrigação principal (Art. 114 do CTN). O fato gerador da obrigação acessória está no Art. 115 do CTN:

Art. 114CTN

Art. 114 — Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.

Art. 115 — Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.

Logo, a alternativa troca as definições, estando incorreta.

Gabarito: letra A — única que reproduz corretamente o art. 16 do CTN.

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