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Questão de Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB — Da Publicidade — EXATUS 2019

Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OABDa Publicidade
Código
qq448642
Banca
EXATUS
Órgão
Câmara de Candói - PR
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Nos termos do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, aprovado pela Resolução nº 02/2015, é correto afirmar que:
  1. AÉ legítima a recusa, pelo advogado, do patrocínio de causa e de manifestação, no âmbito judicial, de pretensão concernente a direito que também lhe seja aplicável ou contrarie orientação que tenha manifestado anteriormente.
  2. BO oferecimento de serviços profissionais que implique, direta ou indiretamente, angariar ou captar clientela, serão realizados nos termos do Código de Ética e disciplina da OAB.
  3. CA conclusão da causa ou o arquivamento dos autos, não faz presumir a extinção do mandato.
  4. DA renúncia ao patrocínio deve ser feita com menção do motivo que a determinou, fazendo cessar a responsabilidade profissional pelo acompanhamento da causa, uma vez decorrido o prazo previsto em lei.
  5. ESão admissíveis como formas de publicidade o patrocínio de eventos ou publicações de caráter científico ou cultural, assim como a divulgação de boletins, por meio físico ou eletrônico, sobre matéria cultural de interesse dos advogados, desde que sua circulação fique adstrita a clientes e a interessados do meio jurídico.
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GabaritoE — São admissíveis como formas de publicidade o patrocínio de eventos ou publicações de caráter científico ou cultural, assim como a divulgação de boletins, por meio físico ou eletrônico, sobre matéria cultural de interesse dos advogados, desde que sua circulação fique adstrita a clientes e a interessados do meio jurídico.

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