Questão de Direito Constitucional — Direitos da Nacionalidade — FADESP 2019
Direito Constitucional›Direitos da Nacionalidade
Código
qq448762
Banca
FADESP
Órgão
CPC-RENATO CHAVES
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Perito Criminal - Engenharia Civil
Sobre os direitos de nacionalidade na Constituição Federal de 1988 é correto afirmar que
Aos brasileiros natos e naturalizados podem concorrer a mandato eletivo de Deputado Federal e Senador.
Ba perda da nacionalidade brasileira por cancelamento de sua naturalização depende de Decreto do Presidente da República como Chefe de Estado.
Csão brasileiros natos os estrangeiros originários de países de língua portuguesa, independentemente de qualquer outra formalidade.
Dsão brasileiros natos os estrangeiros originários de países de língua portuguesa que adquiram a nacionalidade brasileira, sendo exigidas a residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.
Ea lei pode estabelecer garantias próprias ao brasileiro nato frente ao naturalizado quando estiver em questão a preservação do Brasil.
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GabaritoA — os brasileiros natos e naturalizados podem concorrer a mandato eletivo de Deputado Federal e Senador.
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Direitos da Nacionalidade na Constituição Federal de 1988
Gabarito: letra A. Brasileiros natos e naturalizados podem concorrer aos cargos de Deputado Federal e Senador, pois tais cargos não constam do rol de privativos de brasileiro nato (art. 12, §3º, CF), e a elegibilidade exige apenas a nacionalidade brasileira (art. 14, §3º, CF).
A questão testa o conhecimento das hipóteses constitucionais de distinção entre brasileiros natos e naturalizados, especialmente os cargos privativos de nato, a perda da nacionalidade e as condições de naturalização para lusófonos.
Art. 12, §3CF/88
§ 3º — "São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas;
VII - de Ministro de Estado da Defesa."
Perceba que não constam da lista Deputado Federal, Senador, Governador, Prefeito, etc. Logo, qualquer brasileiro (nato ou naturalizado) pode concorrer a esses cargos, desde que preencha os demais requisitos de elegibilidade do art. 14, §3º, que exige apenas "nacionalidade brasileira", sem distinção.
Cargo
Privativo de brasileiro nato?
Presidente da República
Sim
Vice-Presidente da República
Sim
Presidente da Câmara dos Deputados
Sim
Presidente do Senado Federal
Sim
Ministro do STF
Sim
Carreira diplomática
Sim
Oficial das Forças Armadas
Sim
Ministro de Estado da Defesa
Sim
Deputado Federal
Não
Senador
Não
Governador
Não
Prefeito
Não
Vamos analisar cada alternativa:
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme exposto, os cargos de Deputado Federal e Senador não estão reservados a brasileiros natos. O art. 12, §3º, elenca exaustivamente os cargos privativos de nato, e aqueles não figuram na lista. Além disso, o art. 14, §3º, condiciona a elegibilidade à "nacionalidade brasileira", sem qualquer gradação. Portanto, a afirmativa está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A perda da nacionalidade por cancelamento da naturalização não se dá por decreto do Presidente da República, mas sim por sentença judicial transitada em julgado, conforme o art. 12, §4º, I:
Art. 12, §4CF/88
"I — tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático."
O erro está em atribuir ao Presidente da República uma competência que é do Poder Judiciário.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Os estrangeiros originários de países de língua portuguesa não são brasileiros natos. Eles podem se naturalizar brasileiros, mas com requisitos mais brandos (residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral), conforme o art. 12, II, "a":
Art. 12CF/88
"II — naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral."
A alternativa erra ao classificá-los como natos, desconsiderando a necessidade de qualquer formalidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Novamente, a alternativa classifica como brasileiros natos os estrangeiros lusófonos que adquirem a nacionalidade. Eles são, na verdade, naturalizados. Os requisitos mencionados (residência e idoneidade moral) são os previstos para a naturalização simplificada, mas o resultado é a nacionalidade derivada, não originária.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Constituição veda, em regra, que a lei estabeleça distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos na própria Constituição (art. 12, §2º):
Art. 12, §2CF/88
"§ 2º — A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição."
A expressão "quando estiver em questão a preservação do Brasil" é genérica e não constitui exceção constitucional. As únicas distinções permitidas são as taxativamente elencadas no texto constitucional (ex.: cargos do art. 12, §3º; propriedade de empresas jornalísticas, etc.). Logo, a lei não pode criar novas garantias para o nato com base nesse argumento.
NÃO CAIA NESSA!
A banca aposta na confusão entre as categorias de nacionalidade originária (nato) e derivada (naturalizado). As alternativas C e D tentam convencer o candidato de que os lusófonos são natos, quando são naturalizados com requisitos facilitados. Na alternativa B, o erro é trocar o órgão competente para cancelar a naturalização: é sentença judicial, e não decreto presidencial.