Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FADESP 2019
Direito Constitucional›Ordem Social
Código
qq448763
Banca
FADESP
Órgão
CPC-RENATO CHAVES
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Perito Criminal - Engenharia Civil
Sobre a seguridade social na Constituição Federal de 1988 é correto afirmar que
Aé organizada com o objetivo de dar uniformidade e equivalência de benefícios e serviços a todas as populações urbanas, seja do centro urbano seja da periferia, mas ainda não estabeleceu esta uniformidade e equivalência para as populações rurais.
Bseu financiamento é realizado por dois grupos sociais, empregadores e trabalhadores, com exclusão de qualquer outra forma de financiamento.
Ca previdência social é organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e livre filiação, na qualidade de segurado facultativo, para os participantes de regime próprio de previdência.
Do regime de previdência privada é obrigatório para empregados da iniciativa privada em empresas com mais de duzentos empregados.
Esão recursos mínimos para aplicação anual em ações e serviços públicos de saúde o percentual não inferior a quinze por cento da receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro para a União.
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GabaritoE — são recursos mínimos para aplicação anual em ações e serviços públicos de saúde o percentual não inferior a quinze por cento da receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro para a União.
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Seguridade social na Constituição Federal de 1988
Gabarito: letra E. A União deve aplicar, anualmente, no mínimo 15% da sua receita corrente líquida em ações e serviços públicos de saúde, conforme a Constituição Federal (art. 198, §2º, I). As demais alternativas apresentam erros conceituais ou desrespeito a dispositivos expressos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a seguridade social "ainda não estabeleceu uniformidade e equivalência para as populações rurais". Na verdade, a Constituição de 1988 já estabelece expressamente a uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços entre populações urbanas e rurais (art. 194, parágrafo único, IV). A lei 8.213/91, em seu art. 2º, II, também repete esse princípio. Portanto, o dispositivo já está em vigor – não há qualquer ressalva de "ainda não" para as áreas rurais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o financiamento da seguridade social é feito exclusivamente por empregadores e trabalhadores. O art. 195 da CF/88 estabelece que a seguridade social é financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, mediante recursos dos orçamentos dos entes federativos e de diversas contribuições sociais (do empregador, do trabalhador, sobre receitas de concursos de prognósticos, do importador de bens, etc.). Logo, há múltiplas fontes – não há exclusão de outras formas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A previdência social é organizada sob a forma de Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, e não livre filiação (art. 201, caput, CF). Além disso, o §5º do mesmo artigo veda a filiação ao RGPS na qualidade de segurado facultativo de pessoa participante de regime próprio de previdência. São dois erros: (1) a filiação é obrigatória, não livre; (2) quem participa de RPPS não pode ser segurado facultativo do RGPS.
Art. 201, §5CF/88
Art. 201, §5º da CF/88: "É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência."
Alternativa D — ❌ Incorreta
A previdência privada no Brasil é um regime facultativo e complementar (art. 202, CF). Não há obrigatoriedade para nenhuma categoria de empregados, independentemente do número de funcionários. A alternativa inventa uma regra inexistente.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A União está vinculada a um piso mínimo de aplicação em saúde: 15% da receita corrente líquida do exercício financeiro. Esse percentual está previsto no art. 198, §2º, I, da Constituição (redação da EC 86/2015). Estados e Distrito Federal devem aplicar 12%, e municípios, 15% da arrecadação. A alternativa reproduz corretamente o percentual federal.
Conclusão: a única alternativa que está de acordo com a Constituição é a letra E.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)