Questão de Medicina Legal — Traumatologia Forense — FADESP 2019
Medicina Legal›Traumatologia Forense
Código
qq448779
Banca
FADESP
Órgão
CPC-RENATO CHAVES
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Perito Criminal - Farmácia
Um mulher de 40 anos denunciou à autoridade policial ter sido vítima de intoxicação alimentar após ingestão de fatia de bolo em uma padaria. O laudo médico atestou indícios clínicos de intoxicação alimentar pela presença, poucas horas após a ingestão do alimento, de náuseas, vômitos, cólicas abdominais e diarreia. O restante do bolo foi recolhido para perícia no Centro de Perícias Cientificas e foram identificadas colônias de estafilococos enteropatogênicos (EE), coagulase-positivas, porém abaixo dos valores de tolerância estabelecidos pela RDC Nº 12/2001 (103 /g do produto). A defesa do proprietário da padaria alegou que o resultado dos exames não era conclusivo de que a intoxicação alimentar, diagnosticada clinicamente, fora decorrente da ingestão do bolo vendido na padaria. O juiz do caso solicitou esclarecimentos ao IML acerca dos resultados e da alegação da defesa. Em relação a este caso, a resposta adequada do perito criminal responsável pelo laudo seria que
Aa confirmação da contaminação alimentar por EE poderia ter sido realizada pela pesquisa de enterotoxina na amostra para comprovar a presença de quantidade compatível com a intoxicação, apesar de esse teste não ser exigido pela legislação.
BEE coagulase-positivos não produzem enterotoxina compatível com intoxicação alimentar nesse tipo de alimento, logo, a intoxicação alimentar não poderia ter sido causada pela ingestão do bolo em questão.
Cnão há testes laboratoriais capazes de quantificar enterotoxina produzida por EE e a contaminação do alimento só poderia ser confirmada se a quantidade de bactérias estivesse acima dos valores toleráveis pela legislação.
Dalém de a legislação não prever a pesquisa de enterotoxina de EE em alimentos, são impossíveis casos clínicos de contaminação alimentar com os valores observados no laudo pericial.
Ehouve falha na perícia por não ter sido realizada a pesquisa de enterotoxina na amostra e que a legislação obriga, nesses casos, à realização de dois testes confirmatórios antes da emissão de laudo com a ausência de contaminação alimentar.
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GabaritoA — a confirmação da contaminação alimentar por EE poderia ter sido realizada pela pesquisa de enterotoxina na amostra para comprovar a presença de quantidade compatível com a intoxicação, apesar de esse teste não ser exigido pela legislação.
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Toxicologia Forense — Intoxicação Alimentar por Estafilococos
Gabarito: letra A. A confirmação da contaminação alimentar por estafilococos enteropatogênicos (EE) pode ser realizada pela pesquisa de enterotoxina na amostra, mesmo que a contagem bacteriana esteja abaixo do limite tolerado pela RDC 12/2001 (10³/g). Embora a legislação não exija esse teste, ele é capaz de comprovar a presença de toxina em quantidade compatível com o quadro clínico.
A questão trata de um caso clássico de intoxicação alimentar por toxina pré-formada. O diagnóstico clínico (náuseas, vômitos, cólicas, diarreia poucas horas após ingestão) é sugestivo, e a perícia encontrou colônias de EE coagulase-positivos abaixo do limite legal. A defesa alega inconclusividade. O perito deve esclarecer que a contagem bacteriana não é o único parâmetro: a enterotoxina pode estar presente mesmo em baixas concentrações bacterianas, causando sintomas.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa afirma que a pesquisa de enterotoxina na amostra poderia confirmar a contaminação, apesar de não ser exigida pela legislação. Isso é tecnicamente correto: a intoxicação estafilocócica é causada por enterotoxinas termoestáveis, e sua detecção direta (por ELISA, imunodifusão, etc.) é o método confirmatório ideal, independentemente da contagem de colônias. A RDC 12/2001 estabelece limites para estafilococos coagulase-positivos, mas não obriga a pesquisa de enterotoxina, tornando-a um recurso adicional válido para o perito.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que EE coagulase-positivos não produzem enterotoxina compatível com intoxicação alimentar nesse tipo de alimento. É falso: os estafilococos coagulase-positivos (principalmente Staphylococcus aureus) são justamente os principais produtores de enterotoxinas responsáveis por surtos de intoxicação alimentar em alimentos como bolos, cremes e derivados lácteos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que não há testes laboratoriais capazes de quantificar enterotoxina e que a contaminação só seria confirmada se a quantidade de bactérias estivesse acima do tolerável. Há sim testes como ELISA e PCR para detecção e quantificação de enterotoxinas. Além disso, a intoxicação pode ocorrer com baixa contagem bacteriana se a toxina já estiver presente (toxina pré-formada).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que, além de a legislação não prever a pesquisa de enterotoxina, são impossíveis casos clínicos com os valores observados. A primeira parte é verdadeira (a RDC não exige pesquisa de enterotoxina), mas a segunda é falsa: quadros clínicos de intoxicação estafilocócica são possíveis mesmo com contagens abaixo de 10³/g, se a enterotoxina estiver presente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que houve falha na perícia por não ter realizado pesquisa de enterotoxina e que a legislação obriga dois testes confirmatórios. A RDC 12/2001 não exige pesquisa de enterotoxina nem dois testes confirmatórios para emissão de laudo. A perícia seguiu os parâmetros legais ao quantificar as colônias; a pesquisa de enterotoxina é uma medida adicional, não obrigatória.
PEGA ESSA DICA!
Em intoxicações alimentares por toxinas pré-formadas (como estafilocócica e Bacillus cereus), a confirmação laboratorial ideal é a detecção da toxina, não apenas a contagem do microrganismo. Fique atento: a legislação sanitária geralmente estabelece limites para microrganismos indicadores, mas a ausência de crescimento acima do limite não exclui a presença de toxina.