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Questão de Medicina Legal — Traumatologia Forense — FADESP 2019

Medicina LegalTraumatologia Forense
Código
qq448779
Banca
FADESP
Órgão
CPC-RENATO CHAVES
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Perito Criminal - Farmácia
Um mulher de 40 anos denunciou à autoridade policial ter sido vítima de intoxicação alimentar após ingestão de fatia de bolo em uma padaria. O laudo médico atestou indícios clínicos de intoxicação alimentar pela presença, poucas horas após a ingestão do alimento, de náuseas, vômitos, cólicas abdominais e diarreia. O restante do bolo foi recolhido para perícia no Centro de Perícias Cientificas e foram identificadas colônias de estafilococos enteropatogênicos (EE), coagulase-positivas, porém abaixo dos valores de tolerância estabelecidos pela RDC Nº 12/2001 (103 /g do produto). A defesa do proprietário da padaria alegou que o resultado dos exames não era conclusivo de que a intoxicação alimentar, diagnosticada clinicamente, fora decorrente da ingestão do bolo vendido na padaria. O juiz do caso solicitou esclarecimentos ao IML acerca dos resultados e da alegação da defesa. Em relação a este caso, a resposta adequada do perito criminal responsável pelo laudo seria que
  1. Aa confirmação da contaminação alimentar por EE poderia ter sido realizada pela pesquisa de enterotoxina na amostra para comprovar a presença de quantidade compatível com a intoxicação, apesar de esse teste não ser exigido pela legislação.
  2. BEE coagulase-positivos não produzem enterotoxina compatível com intoxicação alimentar nesse tipo de alimento, logo, a intoxicação alimentar não poderia ter sido causada pela ingestão do bolo em questão.
  3. Cnão há testes laboratoriais capazes de quantificar enterotoxina produzida por EE e a contaminação do alimento só poderia ser confirmada se a quantidade de bactérias estivesse acima dos valores toleráveis pela legislação.
  4. Dalém de a legislação não prever a pesquisa de enterotoxina de EE em alimentos, são impossíveis casos clínicos de contaminação alimentar com os valores observados no laudo pericial.
  5. Ehouve falha na perícia por não ter sido realizada a pesquisa de enterotoxina na amostra e que a legislação obriga, nesses casos, à realização de dois testes confirmatórios antes da emissão de laudo com a ausência de contaminação alimentar.
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GabaritoA — a confirmação da contaminação alimentar por EE poderia ter sido realizada pela pesquisa de enterotoxina na amostra para comprovar a presença de quantidade compatível com a intoxicação, apesar de esse teste não ser exigido pela legislação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Toxicologia Forense — Intoxicação Alimentar por Estafilococos

Gabarito: letra A. A confirmação da contaminação alimentar por estafilococos enteropatogênicos (EE) pode ser realizada pela pesquisa de enterotoxina na amostra, mesmo que a contagem bacteriana esteja abaixo do limite tolerado pela RDC 12/2001 (10³/g). Embora a legislação não exija esse teste, ele é capaz de comprovar a presença de toxina em quantidade compatível com o quadro clínico.

A questão trata de um caso clássico de intoxicação alimentar por toxina pré-formada. O diagnóstico clínico (náuseas, vômitos, cólicas, diarreia poucas horas após ingestão) é sugestivo, e a perícia encontrou colônias de EE coagulase-positivos abaixo do limite legal. A defesa alega inconclusividade. O perito deve esclarecer que a contagem bacteriana não é o único parâmetro: a enterotoxina pode estar presente mesmo em baixas concentrações bacterianas, causando sintomas.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa afirma que a pesquisa de enterotoxina na amostra poderia confirmar a contaminação, apesar de não ser exigida pela legislação. Isso é tecnicamente correto: a intoxicação estafilocócica é causada por enterotoxinas termoestáveis, e sua detecção direta (por ELISA, imunodifusão, etc.) é o método confirmatório ideal, independentemente da contagem de colônias. A RDC 12/2001 estabelece limites para estafilococos coagulase-positivos, mas não obriga a pesquisa de enterotoxina, tornando-a um recurso adicional válido para o perito.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que EE coagulase-positivos não produzem enterotoxina compatível com intoxicação alimentar nesse tipo de alimento. É falso: os estafilococos coagulase-positivos (principalmente Staphylococcus aureus) são justamente os principais produtores de enterotoxinas responsáveis por surtos de intoxicação alimentar em alimentos como bolos, cremes e derivados lácteos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que não há testes laboratoriais capazes de quantificar enterotoxina e que a contaminação só seria confirmada se a quantidade de bactérias estivesse acima do tolerável. Há sim testes como ELISA e PCR para detecção e quantificação de enterotoxinas. Além disso, a intoxicação pode ocorrer com baixa contagem bacteriana se a toxina já estiver presente (toxina pré-formada).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que, além de a legislação não prever a pesquisa de enterotoxina, são impossíveis casos clínicos com os valores observados. A primeira parte é verdadeira (a RDC não exige pesquisa de enterotoxina), mas a segunda é falsa: quadros clínicos de intoxicação estafilocócica são possíveis mesmo com contagens abaixo de 10³/g, se a enterotoxina estiver presente.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que houve falha na perícia por não ter realizado pesquisa de enterotoxina e que a legislação obriga dois testes confirmatórios. A RDC 12/2001 não exige pesquisa de enterotoxina nem dois testes confirmatórios para emissão de laudo. A perícia seguiu os parâmetros legais ao quantificar as colônias; a pesquisa de enterotoxina é uma medida adicional, não obrigatória.

PEGA ESSA DICA!

Em intoxicações alimentares por toxinas pré-formadas (como estafilocócica e Bacillus cereus), a confirmação laboratorial ideal é a detecção da toxina, não apenas a contagem do microrganismo. Fique atento: a legislação sanitária geralmente estabelece limites para microrganismos indicadores, mas a ausência de crescimento acima do limite não exclui a presença de toxina.

Gabarito: letra A

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