Rotulagem de glúten — Lei nº 10.674/2003
Gabarito: letra C. A Lei nº 10.674, de 16 de maio de 2003, tornou obrigatória a informação sobre a presença de glúten nos rótulos dos alimentos industrializados, com o objetivo de prevenção e controle da doença celíaca, uma condição autoimune desencadeada pela ingestão de glúten em indivíduos geneticamente predispostos.
A banca cobra o conhecimento do propósito central da lei, que é preventivo e de controle da doença celíaca, e não finalidades secundárias ou específicas.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a informação serve para orientar acerca das propriedades nutricionais. A lei não trata de propriedades nutricionais genéricas; a declaração de glúten tem foco exclusivo na prevenção da doença celíaca. A rotulagem nutricional (valores de nutrientes) é regulada por outras normas (RDC 429/2020, etc.).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a necessidade é evitar reações fatais pela ingestão de glúten por crianças alérgicas. A doença celíaca não é uma alergia, mas uma doença autoimune; além disso, a lei não se restringe a crianças nem a reações fatais, mas sim a toda a população celíaca.
Alternativa C — ✅ Correta ⟜ GABARITO
A expressão “medida preventiva e de controle da doença celíaca” reflete exatamente o espírito da Lei 10.674/2003. Ao informar a presença de glúten, permite que os celíacos evitem o consumo e, assim, previnam os sintomas e complicações da doença.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Menciona o aumento da prevalência de intolerância adquirida ao glúten. A lei não foi motivada por aumento de prevalência nem a doença celíaca é “intolerância adquirida” – é uma condição autoimune permanente. A justificativa legal foi a necessidade de proteção à saúde dos celíacos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que é uma meta do programa nacional de controle de doenças raras. A doença celíaca não é considerada doença rara no Brasil (estima-se que afete cerca de 1% da população) e a Lei 10.674/2003 não está vinculada a esse programa.
Gabarito: letra C