Questão de Contabilidade Geral — Balanço Patrimonial — FADESP 2019
Contabilidade Geral›Balanço Patrimonial
Código
qq449015
Banca
FADESP
Órgão
Prefeitura de Marabá - PA
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
Empresa madeireira ribeirinha localizada no município de Breves, na ilha do Marajó - Pará, possui experiência de que, a cada quatro anos, ocorre enchente que danifica seus maquinários. É possível que esse fato ocorra em 2019. Em relação a este fato, deverá ser constituído na contabilidade da empresa, em relação ao Balanço Patrimonial elaborado em 31/12/2018,
Auma provisão para esta provável perda, registrada no passivo circulante.
Buma conta com saldo credor no ativo não circulante-imobilizado, retificando a conta máquinas e equipamentos.
Cuma reserva para contingências como tipo de reserva de lucros, contabilizada no patrimônio líquido.
Dconta no ativo circulante, com saldo credor e sob rubrica de provisão para perdas duvidosas.
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GabaritoC — uma reserva para contingências como tipo de reserva de lucros, contabilizada no patrimônio líquido.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Contingências: provisão vs. reserva de lucros
Gabarito: letra C. A perda por enchente é possível (não provável), portanto não se reconhece provisão no passivo. A contrapartida adequada, conforme a Lei das S.A., é a constituição de uma reserva para contingências no patrimônio líquido, uma destinação do lucro para fazer face a perdas futuras possíveis ou prováveis (art. 195, Lei 6.404/76 — perda julgada provável, mas a doutrina e a prática admitem para perdas possíveis também).
A questão testa a diferença entre provisão (obrigação presente provável) e reserva de contingências (apropriação de lucros no PL para cobrir perdas futuras incertas). Como a enchente é apenas possível, não cabe provisão; a empresa pode, por decisão assemblear, criar a reserva.
Perda futura incerta (contingência)
1Perda provável
Provisão (Passivo)
2Perda possível
Reserva para contingências (PL)
Destinação do lucro líquido
Art. 195, Lei 6.404/76
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Uma provisão só é reconhecida no passivo quando a perda é provável (saída de recursos é esperada). O enunciado diz "é possível", não provável. Portanto, não se constitui provisão.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Conta retificadora do ativo imobilizado seria para ajuste ao valor recuperável (impairment) ou depreciação, não para contingência futura. A perda ainda não ocorreu e não é provável; não há redução ao valor recuperável a registrar.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A reserva para contingências é uma conta do patrimônio líquido, constituída por destinação do lucro líquido, conforme o art. 195 da Lei 6.404/76, para absorver perdas futuras que possam afetar o resultado. Embora a lei exija perda "julgada provável", a banca considera que, para perdas possíveis, a reserva é o instrumento contábil adequado, e não a provisão. Está correta a classificação no PL.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Conta do ativo circulante com saldo credor não faz sentido contábil. Saldo credor é de passivo ou PL. A descrição menciona "provisão para perdas duvidosas" que se aplica a créditos de liquidação duvidosa, não a danos em maquinário. Totalmente equivocada.