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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito Societário — FADESP 2019

Direito Empresarial (Comercial)Direito Societário
Código
qq449022
Banca
FADESP
Órgão
Prefeitura de Marabá - PA
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
A Lei nº 6.404/76, cognominada de lei das S/A, foi alterada pela Lei nº 11.638/07 e isto acarretou grandes mudanças na contabilidade brasileira. Em relação ao conceito e consequente registro do ativo, NÃO está relacionada a esta alteração a afirmação de que
  1. Aa propriedade jurídica não é fundamental.
  2. Ba empresa deve usufruir os benefícios e riscos advindos do controle.
  3. Cé fundamental o exercício do controle por parte da entidade sobre o bem.
  4. Ddeve existir um documento formal-fiscal que comprove a propriedade da empresa sobre o bem.
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GabaritoD — deve existir um documento formal-fiscal que comprove a propriedade da empresa sobre o bem.

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Conceito de Ativo e a Alteração pela Lei 11.638/07

Gabarito: letra D. A reforma promovida pela Lei nº 11.638/07 na Lei das S/A incorporou o princípio da essência sobre a forma (substance over form) para o reconhecimento de ativos. Com isso, o registro passou a ser pautado pelo controle, riscos e benefícios do bem, e não mais exclusivamente pela propriedade jurídica formal (Art. 179, IV, Lei 6.404/76). As alternativas A, B e C refletem exatamente esse novo paradigma. Já a alternativa D, ao exigir um documento formal‑fiscal como prova de propriedade, contraria frontalmente a mudança e, portanto, NÃO está relacionada a ela.

Art. 179Lei-6404

Art. 179 — As contas serão classificadas do seguinte modo:

IV — no ativo imobilizado: os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens.

Alternativa

Afirmação

Relação com a alteração da Lei 11.638/07

Justificativa

A

A propriedade jurídica não é fundamental.

✅ Relacionada

Reflete o princípio da essência sobre a forma, adotado pela reforma.

B

A empresa deve usufruir os benefícios e riscos advindos do controle.

✅ Relacionada

Corresponde ao art. 179, IV, que exige a transferência de benefícios, riscos e controle.

C

É fundamental o exercício do controle por parte da entidade sobre o bem.

✅ Relacionada

O controle é o elemento‑chave introduzido pela reforma para o reconhecimento do ativo.

D

Deve existir um documento formal‑fiscal que comprove a propriedade da empresa sobre o bem.

❌ NÃO relacionada (Gabarito)

Exigência da visão contábil anterior; a reforma não condiciona o registro a documento formal‑fiscal.

Reconhecimento do ativo (Lei 11.638/07)
  • 1Essência sobre a forma
    • Controle do bem
    • Riscos e benefícios
    • Propriedade jurídica não é fundamental
  • 2Critério anterior
    • Documento formal-fiscal obrigatório
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Alternativa A — ✅ Relacionada

Afirma que "a propriedade jurídica não é fundamental". Essa é exatamente a essência da alteração: a propriedade formal deixou de ser o critério único; o que importa é o controle substancial.

Alternativa B — ✅ Relacionada

Afirma que "a empresa deve usufruir os benefícios e riscos advindos do controle". O art. 179, IV, menciona expressamente a transferência de benefícios, riscos e controle para a companhia, confirmando a adequação.

Alternativa C — ✅ Relacionada

Afirma que "é fundamental o exercício do controle por parte da entidade sobre o bem". O controle é o elemento‑chave introduzido pela reforma, conforme o mesmo dispositivo.

Alternativa D — ❌ NÃO relacionada ⟵ GABARITO

Afirma que "deve existir um documento formal‑fiscal que comprove a propriedade da empresa sobre o bem". Essa exigência pertence à visão contábil anterior, baseada na titularidade jurídica. A Lei 11.638/07 não exige documento formal‑fiscal como condição para o registro do ativo; o foco está na substância econômica (controle, riscos, benefícios). Portanto, é a única afirmação que não está relacionada à alteração.

Gabarito: letra D — a afirmação que NÃO está relacionada à alteração.

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