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Questão de Legislação Federal — Decreto-Lei 227 de 1967 - Código de Mineração — FADESP 2019

Legislação FederalDecreto-Lei 227 de 1967 - Código de Mineração
Código
qq449497
Banca
FADESP
Órgão
Prefeitura de Marabá - PA
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Procurador Municipal
Segundo o Código Mineração (Decreto-lei n. 227, de 28 de fevereiro de 1967) são partes integrantes da mina:
  1. Aos animais e veículos empregados no serviço.
  2. Bas servidões indispensáveis ao exercício da lavra, se registradas no Cartório de Registro de Imóveis onde se localiza a mina.
  3. Cos edifícios, construções, máquinas, aparelhos e instrumentos destinados à mineração e ao beneficiamento do produto da lavra, mesmo que este seja realizado fora da área de concessão da mina.
  4. Das provisões necessárias aos trabalhos da lavra, limitadas ao necessário para um período de 20 (vinte) dias.
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GabaritoA — os animais e veículos empregados no serviço.

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