Questão de Legislação Federal — Decreto-Lei 227 de 1967 - Código de Mineração — FADESP 2019
Legislação FederalDecreto-Lei 227 de 1967 - Código de Mineração
- Código
- qq449497
- Banca
- FADESP
- Órgão
- Prefeitura de Marabá - PA
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador Municipal
Segundo o Código Mineração (Decreto-lei n. 227, de 28 de fevereiro de 1967) são partes integrantes da mina:
- Aos animais e veículos empregados no serviço.
- Bas servidões indispensáveis ao exercício da lavra, se registradas no Cartório de Registro de Imóveis onde se localiza a mina.
- Cos edifícios, construções, máquinas, aparelhos e instrumentos destinados à mineração e ao beneficiamento do produto da lavra, mesmo que este seja realizado fora da área de concessão da mina.
- Das provisões necessárias aos trabalhos da lavra, limitadas ao necessário para um período de 20 (vinte) dias.