Questão de Direito Processual do Trabalho — Atos, termos e prazos processuais. Vícios dos atos processuais. Provas no processo do trabalho — FADESP 2019
Direito Processual do TrabalhoAtos, termos e prazos processuais. Vícios dos atos processuais. Provas no processo do trabalho
- Código
- qq449510
- Banca
- FADESP
- Órgão
- Prefeitura de Marabá - PA
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador Municipal
Sobre a Reforma Trabalhista instituída pela Lei nº 13.467/2017 e a distribuição do ônus da prova processual, é correto afirmar que
- Acabe ao reclamante, quanto ao fato constitutivo de seu direito, e ao reclamado, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante, sem qualquer exceção, considerando o disposto no art. 818 da Consolidação das Leis do Trabalho.
- Bcabe ao reclamante, quanto ao fato constitutivo de seu direito, e ao reclamado, quanto à existência de fato impeditivo, ou extintivo do direito do reclamante, com exceção à existência de fato modificativo, quando poderá, por decisão fundamentada pelo juiz e antes da abertura da instrução processual, decretar a inversão do ônus da prova, considerando o disposto no art. 818 da Consolidação das Leis do Trabalho, e deverá dar a parte a oportunidade de se desincumbir-se do ônus que lhe fora atribuída.
- Ccabe ao reclamante, quanto ao fato constitutivo de seu direito, e ao reclamado, quanto à existência de fato extintivo do direito do reclamante, com exceção à existência de fato modificativo e impeditivo, de seu direito, quando poderá, por decisão fundamentada pelo juiz e antes da abertura da instrução processual, decretar a inversão do ônus da prova, considerando o disposto no art. 818 da Consolidação das Leis do Trabalho e deverá dar a parte a oportunidade de se desincumbir-se do ônus que lhe fora atribuída.
- Dcabe ao reclamante, quanto ao fato constitutivo de seu direito, e ao reclamado, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante, porém, nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo, visando facilitar a obtenção da prova do fato contrário, o juiz, por decisão fundamentada, poderá decretar a inversão do ônus da prova, desde que o faça antes da abertura da instrução processual, considerando o disposto no art. 818 da Consolidação das Leis do Trabalho, e deverá dar a parte a oportunidade de se desincumbir-se do ônus que lhe fora atribuída.