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Questão de Terapia Ocupacional — Ética e Legislação Profissional — FADESP 2019

Terapia OcupacionalÉtica e Legislação Profissional
Código
qq449723
Banca
FADESP
Órgão
Prefeitura de Marabá - PA
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Terapeuta Ocupacional
A resolução nº 425, de 8 de julho de 2013 dispõe sobre o código de ética em Terapia Ocupacional, observando os dispositivos dessa resolução marque a alternativa correta:
  1. Aé proibido ao terapeuta ocupacional abandonar o cliente/paciente/usuário/família/grupo/comunidade em meio ao tratamento ou mediação sócio-ocupacional, sem a garantia de continuidade de assistência, salvo por motivo relevante.
  2. Bem nenhuma hipótese, o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, permite ao terapeuta ocupacional dar consulta ou prescrever tratamento terapêutico ocupacional de forma não presencial.
  3. Co terapeuta ocupacional pode inserir em anúncio ou divulgação profissional, bem como expor em seu local de atendimento/trabalho, nome, iniciais de nomes, endereço ou fotografia, inclusive aquelas que comparam quadros anteriores e posteriores ao tratamento realizado, ou qualquer outra referência que possibilite a identificação do cliente/paciente/usuário/família/grupo/comunidade, mesmo sem a finalidade de divulgação em comunicações e eventos de cunho acadêmico e científico e sem a autorização formal prévia do cliente/paciente/usuário/família/grupo/comunidade ou do responsável legal.
  4. Dentre os deveres fundamentais do terapeuta ocupacional, tem-se que o terapeuta ocupacional deve colocar seus serviços profissionais à disposição da comunidade em caso de guerra, catástrofe, epidemia ou crise social, sem pleitear vantagem pessoal incompatível com o princípio de bioética de justiça, devendo atuar em qualquer área de atenção da Terapia Ocupacional, onde se faça necessário, ainda que não seja a sua área de atuação ou que compreenda suas atribuições específicas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — é proibido ao terapeuta ocupacional abandonar o cliente/paciente/usuário/família/grupo/comunidade em meio ao tratamento ou mediação sócio-ocupacional, sem a garantia de continuidade de assistência, salvo por motivo relevante.

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