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Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — FADESP 2019

Contabilidade PúblicaIngressos e Dispêndios Públicos
Código
qq449767
Banca
FADESP
Órgão
Prefeitura de Marabá - PA
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Técnico de Controle Interno
Em relação aos restos a pagar, assinale a alternativa INCORRETA.
  1. Aconsideram-se restos a pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não processadas.
  2. Bpagamento de restos a pagar são as saídas para pagamentos de despesas empenhadas em exercícios anteriores.
  3. Crestos a pagar pertencem a exercícios anteriores, de acordo com seu respectivo empenho, de forma que nos seguintes serão consideradas despesas orçamentárias.
  4. Dos empenhos que absorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como restos a pagar no último ano de vigência do crédito.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — restos a pagar pertencem a exercícios anteriores, de acordo com seu respectivo empenho, de forma que nos seguintes serão consideradas despesas orçamentárias.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Restos a Pagar

Gabarito: letra C (a incorreta). Restos a pagar são despesas empenhadas mas não pagas até 31/12; seu pagamento no exercício seguinte não constitui despesa orçamentária — é despesa extraorçamentária (baixa de dívida flutuante). A banca testa o conhecimento da natureza do gasto: a Lei 4.320/64 determina que o pagamento de restos a pagar não integra o orçamento do novo ano.

Alternativa A — ✅ Correta

Reproduz literalmente o caput do art. 36 da Lei 4.320/64:

Art. 36Lei-4320

Art. 36 — Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

Correta.

Alternativa B — ✅ Correta

Descreve corretamente o pagamento de restos a pagar: são saídas para quitar despesas empenhadas em exercícios anteriores. Esse pagamento é registrado como despesa extraorçamentária.

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

O erro está em afirmar que os restos a pagar serão considerados despesas orçamentárias nos exercícios seguintes. Na verdade, as despesas já foram orçamentárias no exercício do empenho. O pagamento posterior é mera baixa da dívida flutuante (art. 92, I, Lei 4.320/64), sem previsão orçamentária nova. Logo, é despesa extraorçamentária.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a natureza do gasto. O candidato pode pensar que, por ser um dispêndio, ele entra no orçamento do ano do pagamento — mas a lei é clara: a despesa orçamentária já foi reconhecida no empenho original. O pagamento de restos a pagar é extraorçamentário.

Alternativa D — ✅ Correta

Transcrição fiel do parágrafo único do art. 36:

Art. 36, Parágrafo único — Os empenhos que correm à conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito.

Correta.

Resumo: A incorreta é a C, pois confunde despesa orçamentária com extraorçamentária. Memorize: restos a pagar são dívida flutuante; seu pagamento não integra o orçamento do novo exercício.

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