Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — FADESP 2019
Contabilidade Pública›Ingressos e Dispêndios Públicos
Código
qq449767
Banca
FADESP
Órgão
Prefeitura de Marabá - PA
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Técnico de Controle Interno
Em relação aos restos a pagar, assinale a alternativa INCORRETA.
Aconsideram-se restos a pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não processadas.
Bpagamento de restos a pagar são as saídas para pagamentos de despesas empenhadas em exercícios anteriores.
Crestos a pagar pertencem a exercícios anteriores, de acordo com seu respectivo empenho, de forma que nos seguintes serão consideradas despesas orçamentárias.
Dos empenhos que absorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como restos a pagar no último ano de vigência do crédito.
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GabaritoC — restos a pagar pertencem a exercícios anteriores, de acordo com seu respectivo empenho, de forma que nos seguintes serão consideradas despesas orçamentárias.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Restos a Pagar
Gabarito: letra C (a incorreta). Restos a pagar são despesas empenhadas mas não pagas até 31/12; seu pagamento no exercício seguinte não constitui despesa orçamentária — é despesa extraorçamentária (baixa de dívida flutuante). A banca testa o conhecimento da natureza do gasto: a Lei 4.320/64 determina que o pagamento de restos a pagar não integra o orçamento do novo ano.
Alternativa A — ✅ Correta
Reproduz literalmente o caput do art. 36 da Lei 4.320/64:
Art. 36Lei-4320
Art. 36 — Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
Correta.
Alternativa B — ✅ Correta
Descreve corretamente o pagamento de restos a pagar: são saídas para quitar despesas empenhadas em exercícios anteriores. Esse pagamento é registrado como despesa extraorçamentária.
Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
O erro está em afirmar que os restos a pagar serão considerados despesas orçamentárias nos exercícios seguintes. Na verdade, as despesas já foram orçamentárias no exercício do empenho. O pagamento posterior é mera baixa da dívida flutuante (art. 92, I, Lei 4.320/64), sem previsão orçamentária nova. Logo, é despesa extraorçamentária.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a natureza do gasto. O candidato pode pensar que, por ser um dispêndio, ele entra no orçamento do ano do pagamento — mas a lei é clara: a despesa orçamentária já foi reconhecida no empenho original. O pagamento de restos a pagar é extraorçamentário.
Alternativa D — ✅ Correta
Transcrição fiel do parágrafo único do art. 36:
Art. 36, Parágrafo único — Os empenhos que correm à conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito.
Correta.
Resumo: A incorreta é a C, pois confunde despesa orçamentária com extraorçamentária. Memorize: restos a pagar são dívida flutuante; seu pagamento não integra o orçamento do novo exercício.