Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — FADESP 2019
Contabilidade Pública›Ingressos e Dispêndios Públicos
Código
qq449771
Banca
FADESP
Órgão
Prefeitura de Marabá - PA
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Técnico de Controle Interno
O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Quanto ao estudo do emprenho da despesa pública previsto em Lei, assinale a alternativa INCORRETA.
Ao empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos.
Bpara cada empenho será extraído um documento denominado "nota de empenho", que indicará o nome do credor, a representação e a importância da despesa, bem como a dedução desta do saldo da dotação própria.
CÉ vedada a realização de despesa sem prévio empenho, sendo assim, não existe a possibilidade de uma despesa ter a dispensa da emissão da nota de empenho.
Dserá feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar e é permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.
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GabaritoC — É vedada a realização de despesa sem prévio empenho, sendo assim, não existe a possibilidade de uma despesa ter a dispensa da emissão da nota de empenho.
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Empenho da despesa pública (Lei 4.320/64)
Gabarito: letra C. A alternativa C é a incorreta, pois contraria o art. 60, §1º da Lei 4.320/64, que permite a dispensa da nota de empenho em casos especiais previstos em lei. As demais alternativas estão em conformidade com os arts. 59, 60 e 61 da mesma lei.
Alternativa
Conteúdo da Assertiva
Fundamento Legal (Lei 4.320/64)
Correta/Incorreta
A
O empenho não pode exceder o limite dos créditos concedidos.
Art. 59
Correta
B
Para cada empenho será extraída a nota de empenho, com nome do credor, especificação/representação e importância da despesa, deduzindo do saldo da dotação.
Art. 61
Correta
C
É vedada a realização de despesa sem prévio empenho; não existe possibilidade de dispensa da nota de empenho.
Art. 60, caput e §1º (permite dispensa em casos especiais)
Incorreta (Gabarito)
D
Empenho por estimativa para despesas de montante indeterminado; permitido empenho global para despesas contratuais e sujeitas a parcelamento.
Art. 60, §§2º e 3º
Correta
Empenho (Lei 4.320/64)
1Regra geral
Não excede créditos (art. 59)
Nota de empenho obrigatória (art. 61)
Despesa sem prévio empenho (art. 60)
2Exceções
Dispensa da nota de empenho (§1º)
Por estimativa (§2º)
Global (§3º)
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Alternativa A — ✅ Correta
Reproduz o art. 59 da Lei 4.320/64:
Art. 59Lei-4320
Art. 59 — "O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos."
Portanto, correta.
Alternativa B — ✅ Correta
O art. 61 da Lei 4.320/64 determina:
Art. 61Lei-4320
Art. 61 — "Para cada empenho será extraído um documento denominado 'nota de empenho' que indicará o nome do credor, a especificação e a importância da despesa bem como a dedução desta do saldo da dotação própria."
A alternativa utiliza o termo "representação", mas a essência está de acordo com o dispositivo legal. A banca considerou a assertiva correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
O art. 60 da Lei 4.320/64 veda a realização de despesa sem prévio empenho, mas seu §1º abre exceção:
Art. 60, §1Lei-4320
Art. 60 — "É vedada a realização de despesa sem prévio empenho."
§ 1º — "Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho."
A alternativa afirma que "não existe a possibilidade de uma despesa ter a dispensa da emissão da nota de empenho", o que nega a existência do §1º. Logo, é incorreta.
Alternativa D — ✅ Correta
Corresponde aos §§2º e 3º do art. 60:
Lei 4.320/64:
§ 2º — "Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar."
§ 3º — "É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento."