Questão de Contabilidade Geral — Balanço Patrimonial — FADESP 2019
Contabilidade Geral›Balanço Patrimonial
Código
qq449775
Banca
FADESP
Órgão
Prefeitura de Marabá - PA
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Técnico de Controle Interno
Quanto à atual estrutura do balanço patrimonial, é correto afirmar que
Ao ativo é composto por dois grupos, o circulante e o não circulante, sendo este último dividido em quatro subgrupos: realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível, nessa ordem.
Bo ativo é composto por quatro grupos: o ativo circulante, o ativo não circulante, o ativo permanente e o ativo diferido.
Co passivo é composto por dois grupos: o circulante e o não circulante, sendo este dividido em dois subgrupos: resultado de exercícios futuros e patrimônio líquido.
Das contas do ativo devem ser classificadas em ordem decrescente do grau de liquidez, enquanto que no passivo as contas devem ser dispostas em ordem crescente do grau de exigibilidade.
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GabaritoA — o ativo é composto por dois grupos, o circulante e o não circulante, sendo este último dividido em quatro subgrupos: realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível, nessa ordem.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Estrutura do Balanço Patrimonial (Lei 6.404/1976)
Gabarito: letra A. De acordo com o art. 178, §1º, II, da Lei 6.404/1976, o ativo é dividido em circulante e não circulante, e este último se subdivide em realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível, exatamente nessa ordem. As demais alternativas incorrem em erros quanto aos grupos ou à ordenação.
A banca testa o conhecimento da estrutura legal do balanço, atualizada pela Lei 11.941/2009. A fonte canônica é o art. 178 da Lei 6.404/1976:
Art. 178, §1Lei-6404
Art. 178 — No balanço, as contas serão classificadas segundo os elementos do patrimônio que registrem, e agrupadas de modo a facilitar o conhecimento e a análise da situação financeira da companhia. § 1º — No ativo, as contas serão dispostas em ordem decrescente de grau de liquidez dos elementos nelas registrados, nos seguintes grupos:
II — ativo não circulante, composto por ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível.
Alternativa
Afirmação sobre a estrutura do Balanço Patrimonial
Correta?
Fundamento Legal (Lei 6.404/1976)
A
Ativo: circulante + não circulante (RLP, investimentos, imobilizado, intangível).
✅ Sim
Art. 178, §1º, II.
B
Ativo: circulante, não circulante, permanente e diferido.
❌ Não
Extinto pela Lei 11.941/2009.
C
Passivo: circulante + não circulante (resultado de exercícios futuros e PL).
❌ Não
Passivo tem 3 grupos (circulante, não circulante, PL); REF extinto.
D
Ativo: ordem decrescente de liquidez; Passivo: ordem crescente de exigibilidade.
❌ Não
Passivo segue ordem decrescente de exigibilidade (prática contábil).
Estrutura do ativo (art. 178, §1º)
1Circulante
2Não circulante
Realizável a longo prazo
Investimentos
Imobilizado
Intangível
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma exatamente o que dispõe o art. 178, §1º, II: o ativo possui dois grupos (circulante e não circulante), e o não circulante se divide em quatro subgrupos na ordem mencionada. A ordem é textual: realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Menciona "ativo permanente" e "ativo diferido" como grupos separados. A Lei 11.941/2009 extinguiu o ativo diferido e incorporou o antigo ativo permanente (investimentos, imobilizado, intangível) ao ativo não circulante. Não existem quatro grupos independentes.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erro duplo: (1) o passivo é composto por três grupos (circulante, não circulante e patrimônio líquido), e não apenas dois; (2) o passivo não circulante não se divide em "resultado de exercícios futuros" (conta extinta) e patrimônio líquido — o PL é grupo autônomo, não subgrupo do não circulante.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A parte do ativo está correta (ordem decrescente de liquidez, conforme art. 178, §1º). Porém, para o passivo, a lei não estabelece ordem crescente de exigibilidade. A prática contábil é a ordem decrescente de exigibilidade (circulante, não circulante, PL). A banca inverteu o termo.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa D usa "crescente" para o passivo, enquanto o correto é "decrescente". A banca explora a confusão comum entre os dois sentidos. Lembre-se: tanto ativo quanto passivo seguem ordem decrescente (liquidez e exigibilidade, respectivamente).