Questão de Legislação Federal — Lei nº 6.838 de 1980 - Prazo Prescricional para a Punibilidade de Profissional Liberal, por Falta Sujeita a Processo Disciplinar, a ser Aplicada por Órgão Competente — FAEPESUL 2019
Legislação FederalLei nº 6.838 de 1980 - Prazo Prescricional para a Punibilidade de Profissional Liberal, por Falta Sujeita a Processo Disciplinar, a ser Aplicada por Órgão Competente
- Código
- qq450323
- Banca
- FAEPESUL
- Órgão
- CRC-SC
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- Advogado
Segundo a Lei 6.838/1980, que dispõe sobre o prazo prescricional para a punibilidade de profissional liberal, por falta sujeita a processo disciplinar, a ser aplicada por órgão competente, a punibilidade de profissional liberal, por falta sujeita a processo disciplinar, através de órgão em que esteja inscrito, prescreve em:
- A3 (três) anos, contados da instauração do processo disciplinar.
- B3 (três) anos, contados da data de verificação do fato respectivo.
- C5 (cinco) anos, contados da instauração do processo disciplinar.
- D5 (cinco) anos, contados da data de verificação do fato respectivo.
- E2 (dois) anos, contados da data de verificação do fato respectivo.