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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Tutela Provisória — FAFIPA 2019

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Tutela Provisória
Código
qq450994
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Foz do Iguaçu - PR
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município Júnior
O Código de Processo Civil brasileiro de 2015 (CPC/2015) inovou ao regular sob a mesma rubrica de “tutelas provisórias”, as tutelas antecipada, cautelar e de evidência, o que gerou muitas críticas doutrinárias. Levando em conta exclusivamente as normas previstas no CPC/2015, assinale a alternativa INCORRETA sobre o tema:
  1. AA tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.
  2. BOs requisitos legais para o deferimento da tutela provisória de urgência são a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo e no caso específico da tutela de urgência antecipada, o CPC/2015 ainda exige que não haja perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
  3. CO juiz pode deferir liminarmente a tutela de evidência se as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante, ainda que não haja demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo.
  4. DSe a tutela provisória de urgência cautelar em caráter antecedente for indeferida, haverá a extinção do processo e a parte não poderá mais formular o pedido principal.
  5. EConcedida a tutela de urgência antecipada em caráter antecedente, o autor será intimado para aditar a inicial, com a complementação da sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final no prazo, de pelo menos, 15 dias, enquanto que efetivada a tutela de urgência cautelar antecedente, o autor terá prazo de 30 dias para formular o pedido principal.
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GabaritoD — Se a tutela provisória de urgência cautelar em caráter antecedente for indeferida, haverá a extinção do processo e a parte não poderá mais formular o pedido principal.

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